Questões de Direito Penal da MPE/SP

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Listagem de Questões de Direito Penal da MPE/SP

Uma promotora de justiça ofereceu denúncia perante Vara Especial do Tribunal do Júri em face de pessoa que, na direção de veículo automotor, sob a influência de álcool, produziu o resultado morte em transeunte que atravessava regularmente uma faixa de pedestres. A denúncia foi recebida e, após regular instrução, foi proferida decisão de pronúncia. Submetido o acusado a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público, que sustentou a acusação, nos termos da denúncia, confirmada pela decisão de pronúncia. A sentença proferida em plenário transitou em julgado.
Levando-se em consideração as informações contidas no enunciado, assinale a alternativa correta.

O crime de injúria racial, que, até a promulgação da Lei no 14.532/2023, estava inscrito no artigo 140, § 3°, do Código Penal, foi inserido no artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989, descrevendo a conduta nos seguintes termos: “Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”. Levando em consideração o exposto no enunciado, bem como as disposições contidas na Lei n° 7.716/1989, com as demais alterações trazidas pela Lei n° 14.532/2023, analise as seguintes postulações.

I. Por tratar-se de crime contra a honra, o deslocamento legislativo referido no enunciado manteve para a figura penal da injúria racial (artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989) o mesmo tratamento jurídico destinado aos crimes dessa natureza, ou seja, as disposições estabelecidas nos artigos 141 a 143 do Código Penal.

II. As alterações legislativas trazidas pela Lei n° 14.532/2023, em geral e especialmente com relação ao crime inscrito e descrito no artigo 2° - A da Lei no 7.716/1989, coadunaram-se com os mandamentos constitucionais dispostos no artigo 5°, inciso XLII, da Constituição Federal, que já vinham sendo reconhecidos jurisprudencialmente, alçando o tipo penal de injúria racial à condição de crime de racismo, portanto inafiançável e imprescritível.

III. Nos termos do que passou a dispor a Lei n°7.716/1989, o juiz deve, na sua interpretação, considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

IV. A ação penal para o crime de injúria racial (artigo 2° - A da Lei n° 7.716/89) é condicionada à representação.


Está correto apenas o que se afirma em

A Lei n° 9.605/1998 veio em resposta ao mandamento constitucional criminalizador contido no § 3° do artigo 225 da Constituição Federal, que dispõe, no caput, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, por tratar-se de bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, bem como que deve impor-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Em caso concreto de incêndio em lavoura de uma determinada propriedade com área de preservação permanente, bem como com o alastramento em grandes proporções e atingimento de diversas outras lavouras, o Promotor de Justiça oficiante ofereceu denúncia imputando ao acusado a prática dos crimes definidos nos artigos 250, § 1°, inciso II, letra “h”, do Código Penal e 54, caput, da Lei n° 9.605/1998 (“Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortalidade de animais ou a destruição significativa da flora”). A ação foi julgada integralmente procedente, com confirmação em sede recursal.

Levando em consideração os bens jurídicos tutelados dos crimes indicados, bem como o tema do concurso de crimes, tratado no Título V, Capítulo III, artigos 68 a 70, do Código Penal, assinale a alternativa correta. 

Os artigos 35 da Lei no 11.343/2006 (“Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1°, e 34 desta lei”) e 2o, combinado com o § 1o do artigo 1o, ambos da Lei no 12.850/2013 (“Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”) definem tipos penais que contêm similaridades em seus elementos constitutivos, tais como a plurissubjetividade e a finalidade específica da prática de determinadas infrações penais. Levando-se em consideração tais similaridades, bem como posicionamentos jurisprudenciais recentes, analise as seguintes afirmações.

I. Nunca será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.

II. Poderá ser reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado, quando a organização criminosa for destinada à prática de outras infrações penais, além de exclusivamente as definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006.

III. Sempre será reconhecido o concurso material dos crimes referidos no enunciado.

IV. Poderá ser reconhecida a ocorrência de bis in idem quando a organização criminosa for destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006.

V. Não será reconhecida a ocorrência de bis in idem mesmo que a organização criminosa seja destinada exclusivamente à prática das infrações penais definidas nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 da Lei no 11.343/2006 e o contexto associativo não seja distinguível.


Está correto apenas o que se afirma em

O artigo 1o do Código Penal (“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”) reproduz o mandamento constitucional contido no artigo 5o, inciso XXXIX da Constituição Federal, que materializa o princípio da reserva absoluta de lei formal em  matéria de índole penal. Em data relativamente recente, a propósito, o tema foi levado a debate no sistema de justiça, por intermédio de ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO 26/DF), que foi conhecida em parte e, na respectiva extensão, julgada procedente por maioria, com eficácia geral e efeito vinculante. Levando-se em consideração os fundamentos e conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa, analise as seguintes postulações.

I. Houve mitigação do princípio da reserva absoluta de lei formal em matéria de índole penal e criaram-se os tipos penais de homofobia e transfobia.

II. Reafirmou-se a impossibilidade jurídico-constitucional de o Supremo Tribunal Federal, mediante provimento jurisdicional, tipificar delitos e cominar sanções de direito penal, eis que referidos temas submetem-se à cláusula de reserva constitucional de lei em sentido formal.

III. Não houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+.

IV. Houve reconhecimento do estado de mora inconstitucional do Congresso Nacional na implementação da prestação legislativa destinada a cumprir o mandado de incriminação a que se referem os incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, para efeito de proteção penal aos integrantes do grupo LGBTI+, e declarou-se, em consequência, a existência de omissão normativa inconstitucional do Poder Legislativo da União.

V. Determinou-se que, até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do artigo 5o da Constituição Federal, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustamse, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei no 7.716/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, artigo 121, § 2o, I, parte final).


Estão entre os fundamentos ou conclusões contidos no Acórdão proferido na referida ADO 26/DF e resumidos na ementa apenas as postulações referidas nos itens:

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