Questões de Direito Constitucional da FUNDEP

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Constituem fundamentos da República Federativa do Brasil

O Tribunal de Contas da União

Analise as seguintes afirmativas sobre a competência do Superior Tribunal de Justiça.

I. Compete-lhe processar e julgar, originariamente, o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

II. Compete-lhe processar e julgar, originariamente, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.

III. Julgar, em recurso ordinário, os mandados de segurança decididos em última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.

IV. Julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar tratado federal.

A partir dessa análise, pode-se concluir que

Analise as seguintes afirmativas a respeito da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

II. O exercício do direito de greve, por parte dos funcionários públicos, é inviável por não ser a norma do inc. VII do art. 37 da Constituição auto-aplicável.

III. A não observância do dever de prover cargo ou emprego público mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da Lei.

IV. A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito e, nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite a

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, prevista no art. 37 da Constituição da República, abrange

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