Questões sobre Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais)

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Listagem de Questões sobre Garantias Fundamentais (Remédios Constitucionais)

A anulação de ato lesivo ao meio ambiente pode ser pleiteada por meio de

Considerando-se a ação civil pública e a ação popular, julgue os itens seguintes.

É facultado ao poder público habilitar-se como litisconsorte de qualquer das partes na ação civil pública.

Funcionário público é denunciado perante o órgão Corregedor competente e, em conseqüência das denúncias efetuadas por terceira pessoa, sofre processos administrativos e criminais. Os processos acabam todos sendo arquivados por falta de provas ou porque os fatos denunciados não ocorreram, ou ainda, o funcionário em questão nunca esteve com eles envolvido. O funcionário público considera que as denúncias, além de caluniosas, ofenderam sua honra e o expuseram à humilhação no meio em que trabalhava. Assim entende ter direito de saber quem efetuou tais denúncias para processar tal pessoa civil e criminalmente. No entanto, a Corregedoria em questão afirma que mesmo para o funcionário público denunciado a identidade da pessoa denunciante deve permanecer sigilosa. O funcionário público entende que para si não haveria de ter sigilo nessa informação, pois é interessado e foi prejudicado pela conduta do denunciante. Considerando-se que tal informação realmente não deva ser sigilosa, não ao menos em relação ao funcionário público, diante da negativa da Corregedoria, o remédio constitucional adequado para que o funcionário público alcance sua finalidade e conheça a identidade de seu denunciante é o

Em relação aos direitos e garantias fundamentais, julgue os próximos itens.

O Sindicato dos Seringueiros do Oeste da Amazônia, criado em março de 2007, pode impetrar mandado de segurança coletivo especificamente no que se refere ao respeito ao regime de trabalho semanal que é imposto pelos empregadores aos seus filiados.

Leia o seguinte trecho, com o qual o Ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal, encerra seu voto, como relator do mandado de injunção no 712, ainda pendente de julgamento:

"53. Isto posto, a norma, na amplitude que a ela deve ser conferida no âmbito do presente mandado de injunção, compreende conjunto integrado pelos artigos 1º ao 9º, 14, 15 e 17 da Lei nº 7.783/89, com as alterações necessárias ao atendimento das peculiaridades da greve nos serviços públicos, que introduzo no art. 3º e seu parágrafo único, no art. 4º, no parágrafo único do art. 7º, no art. 9º e seu parágrafo único e no art. 14. Este, pois, é o conjunto normativo reclamado, no quanto diverso do texto dos preceitos mencionados da Lei nº 7.783/89: [...] 54. Em face de tudo, conheço do presente mandado de injunção, para, reconhecendo a falta de norma regulamentadora do direito de greve no serviço público, remover o obstáculo criado por essa omissão e, supletivamente, tornar viável o exercício do direito consagrado no artigo 37, VII da Constituição do Brasil, nos termos do conjunto normativo enunciado neste voto."

 Com efeito, em matéria do direito de greve dos servidores públicos, justifica-se a impetração do mandado de injunção pois

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