Questões de Direito Constitucional do ano 2002

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Listagem de Questões de Direito Constitucional do ano 2002

O controle externo, constitucionalmente definido, compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial relativa ao ente político e a suas entidades. Essa fiscalização, incluindo a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, abrange os aspectos de legalidade, legitimidade e também de economicidade, de maneira que os atos administrativos, ainda que praticados segundo a lei e os regulamentos, podem vir a ser sancionados se forem antieconômicos. No âmbito do DF, o controle externo é de titularidade da Câmara Legislativa do DF (CLDF) e será exercido mediante o auxílio do TCDF, ao qual compete, em concreto, a realização das ações fiscalizatórias, a análise das contas anuais do governador do DF e o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos distritais.

Acerca das competências outorgadas ao TCDF e considerando as informações acima, julgue os itens seguintes.

O TCDF, mediante parecer prévio, julgará as contas do governador do DF como sendo regulares, regulares com ressalvas ou irregulares, competindo, por sua vez, à CLDF o julgamento das contas do TCDF.

O controle externo, constitucionalmente definido, compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial relativa ao ente político e a suas entidades. Essa fiscalização, incluindo a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, abrange os aspectos de legalidade, legitimidade e também de economicidade, de maneira que os atos administrativos, ainda que praticados segundo a lei e os regulamentos, podem vir a ser sancionados se forem antieconômicos. No âmbito do DF, o controle externo é de titularidade da Câmara Legislativa do DF (CLDF) e será exercido mediante o auxílio do TCDF, ao qual compete, em concreto, a realização das ações fiscalizatórias, a análise das contas anuais do governador do DF e o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos distritais.

Acerca das competências outorgadas ao TCDF e considerando as informações acima, julgue os itens seguintes.

Aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário estarão sujeitos a tomada de contas especial, que deve ser instaurada, de imediato, pela autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, desde que os fatos já tenham sido devidamente apurados, os responsáveis identificados e o dano perfeitamente quantificado.

O controle externo, constitucionalmente definido, compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial relativa ao ente político e a suas entidades. Essa fiscalização, incluindo a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, abrange os aspectos de legalidade, legitimidade e também de economicidade, de maneira que os atos administrativos, ainda que praticados segundo a lei e os regulamentos, podem vir a ser sancionados se forem antieconômicos. No âmbito do DF, o controle externo é de titularidade da Câmara Legislativa do DF (CLDF) e será exercido mediante o auxílio do TCDF, ao qual compete, em concreto, a realização das ações fiscalizatórias, a análise das contas anuais do governador do DF e o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos distritais.

Acerca das competências outorgadas ao TCDF e considerando as informações acima, julgue os itens seguintes.

A jurisdição do TCDF abrange os representantes do DF ou do poder público na assembléia geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o DF ou o poder público participem, solidariamente, com os membros dos conselhos fiscal e de administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.

O controle externo, constitucionalmente definido, compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial relativa ao ente político e a suas entidades. Essa fiscalização, incluindo a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, abrange os aspectos de legalidade, legitimidade e também de economicidade, de maneira que os atos administrativos, ainda que praticados segundo a lei e os regulamentos, podem vir a ser sancionados se forem antieconômicos. No âmbito do DF, o controle externo é de titularidade da Câmara Legislativa do DF (CLDF) e será exercido mediante o auxílio do TCDF, ao qual compete, em concreto, a realização das ações fiscalizatórias, a análise das contas anuais do governador do DF e o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos distritais.

Acerca das competências outorgadas ao TCDF e considerando as informações acima, julgue os itens seguintes.

O TCDF, sempre que, por maioria simples de seus membros, considerar grave a infração cometida, poderá inabilitar o responsável, por período de cinco a oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da administração pública do DF.

A imunidade constitucional concedida aos entes da Federação não exclui:

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