Questões sobre Município de Paranaguá - Legislação Aplicada

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Listagem de Questões sobre Município de Paranaguá - Legislação Aplicada

De acordo com a Lei Complementar 67/2007, que institui o Código de Obras do Município de Paranaguá, ao somatório das áreas de todos os pisos da edificação, cobertos ou não, inclusive áreas ocupadas por paredes e pilares, chama-se:

O requerimento de __________________ deverá ser preenchido em formulário próprio, contendo os usos e demais intenções do serviço ou da edificação pretendida, os documentos comprobatórios de sua propriedade. À Municipalidade, em reposta ao pedido de _____________________, cabe apontar por escrito as normas urbanísticas incidentes sobre o lote (zona, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, número máximo de pavimentos permitidos, recuos e afastamentos mínimos, diretrizes de arruamento, projeção de vias, atingimento, fachos de telefonia, energia e drenagem, croqui da localização). O termo que preenche corretamente as lacunas é:

Por definição da Lei Complementar 62/2007, que institui o Zoneamento de Uso e ocupação do solo do município de Paranaguá, o PROJETO URBANÍSTICO é “o projeto desenvolvido para determinada área urbana, mediante a prévia aprovação do Município, considerando os seguintes aspectos”, exceto:

Por definição da Lei Complementar 62/2007, a Zona que caracteriza-se pela predominância de uso misto, carência de equipamentos públicos, existência de áreas consolidadas e de áreas para ocupação com fragilidade ambiental, chama-se:

Por definição da Lei Complementar 62/2007, a Macrozona Urbana, correspondente à área urbana do município de Paranaguá-PR, nos termos da Lei do Perímetro Urbano, apresenta diferentes graus de consolidação e infra-estrutura básica instalada e destina-se a concentrar o desenvolvimento e adensamento urbano. Compõem a subdivisão da Macrozona Urbana, exceto:

I - Zona de Requalificação Urbana.

II - Zona de Consolidação e Qualificação Urbana I, II e III.

III - Zona de Consolidação e expansão aeroportuária.

IV - Zona de Interesse para Expansão Portuária.

V - Zona de Desenvolvimento Econômico.

VI - Zona de Interesse Patrimonial e Turístico.

VII - Zona de Ocupação Dirigida.

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