Questões sobre Lei 9.433/1997

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Listagem de Questões sobre Lei 9.433/1997

Os Comitês de Bacias Hidrográficas em rios de domínio da União são órgãos que possuem previsão expressa na Lei no 9.433/1997, e cuja competência vem assinalada no artigo 38 de referida legislação. Desse modo, compete ao Comitê:

I. Promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes.

II. Arbitrar, em instância recursal, os conflitos relacionados aos recursos hídricos.

III. Discutir o Plano de Recursos Hídricos da bacia e submeter sua aprovação ao órgão ambiental competente, para as devidas aprovações.

IV. Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas.

Está correto o que se afirma APENAS em

É correto afirmar sobre os fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

É instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos previsto na Lei n2 9.433/1997:

Sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

I. A criação de uma Agência de Água está condicionada à viabilidade financeira assegurada pela cobrança do uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.

II. Os Planos de Recursos Hídricos são planos de longo prazo, com horizonte de planejamento compatível com o período de implantação de seus programas e projetos e conterão, entre outras questões obrigatórias, propostas para a criação de áreas sujeitas a restrição de uso, com vistas à proteção dos recursos hídricos.

III. Compete ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos propor aos Comitês de Bacia Hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos, bem como o plano de aplicação dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos.

IV. O número de representantes do poder executivo nos órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos não poderá exceder à metade do total dos seus membros.

Assinale a alternativa CORRETA:

Como resultado da Lei das Águas, Lei 9.433/97, foi instituída a Política Nacional de Recursos Hídricos e criado o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Segundo esse instrumento legal, alguns órgãos integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, EXCETO

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