Questões sobre Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

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Listagem de Questões sobre Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa

Promotor de Justiça Criminal notificou diversas vezes famoso político ex-ocupante de mandato eletivo municipal para comparecer ao órgão de execução ministerial, na qualidade de testemunha, para prestar declarações, no bojo de procedimento investigatório criminal com sigilo decretado, que apura crimes contra a Administração Pública. Diante da recusa reiterada e injustificada de comparecimento do político, o Promotor determinou sua condução coercitiva, designando Antônio, Técnico do Ministério Público da Área de Notificação (TNAI), e policiais para cumprirem a diligência. Com o escopo de fornecer informação privilegiada ao político, o TNAI Antônio revelou-lhe fato de que tinha ciência em razão de suas atribuições e que devia permanecer em segredo, ou seja, que seria conduzido coercitivamente na manhã do dia seguinte. A conduta do TNAI Antônio frustrou a diligência, pois o político viajou para local incerto. De acordo com a Lei nº 8.429/90, o TNAI Antônio:

Leandro, Prefeito Municipal, confeccionou e distribuiu pela cidade, utilizando verba pública, vinte mil panfletos intitulados “boletim informativo”, contendo sua imagem em diversas fotografias de inauguração de obras públicas com os seguintes dizeres: “O Prefeito Leandro continua cuidando de seu povo e construindo postos de saúde e escolas municipais para sua família! Com o seu apoio, darei continuidade às minhas ações beneficentes no próximo mandato!!!”. No caso em tela, Leandro:

Hamilton foi eleito Prefeito Municipal para o período de 2005 a 2008. No ano de 2007, Hamilton concedeu benefício fiscal a determinada sociedade empresária, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. O Prefeito foi reeleito e encerrou seu mandato em 31 de dezembro de 2012. Em 2015, o Promotor de Tutela Coletiva com atribuição em patrimônio público na área do Município recebeu peças de informação do Tribunal de Contas noticiando a ilegalidade. Imediatamente, o Promotor instaurou inquérito civil público e, em abril de 2016, concluiu as investigações com fartas provas da prática de improbidade administrativa. No caso em tela, de acordo com a legislação e a jurisprudência aplicável à matéria, é correto afirmar que:

Rodrigo é servidor público estadual ocupante exclusivamente de cargo em comissão e está lotado em setor da controladoria do Estado. De forma livre e consciente e no exercício da função pública, Rodrigo descumpriu normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parceria firmada pela administração pública com determinada entidade privada, que se beneficiou do ato, bem como negou publicidade a ato oficial, pois impediu a publicação na imprensa oficial do extrato do termo de parceria, tudo em conluio com o particular beneficiado. De acordo com a Lei nº 8.429/92, em tese:

Não é cominação aplicável ao sujeito que pratica ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública:

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