Questões sobre Lei 5.194/1966

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Listagem de Questões sobre Lei 5.194/1966

Com base na Lei n.º 5.194/1966, referente à atuação de profissionais e empresas de engenharia no Brasil, julgue os itens subsequentes.

A execução de obras e serviços técnicos pode ser desempenhada tanto por pessoas físicas como por pessoas jurídicas.

Com base na Lei n.º 5.194/1966, referente à atuação de profissionais e empresas de engenharia no Brasil, julgue os itens subsequentes.

No caso particular da administração pública, os cargos e funções que exijam conhecimentos de engenharia poderão ser exercidos por quaisquer profissionais, mesmo aqueles que não sejam habilitados de acordo com a Lei n.º 5.194/1966.

Embasado no que dispõe a Lei nº 5.194/1966, analise as afirmativas abaixo, assinalando V, para verdadeiro, ou F, para falso.

As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiroagrônomo são caracterizadas pelas realizações de interesse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:

( ) Meios de locomoção e comunicações.

( ) Instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres.

( ) Aproveitamento e utilização de recursos naturais.

( ) Edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e artísticos.

( ) Desenvolvimento industrial e agropecuário.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:

Segundo a Lei nº 5.194/1966, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, constituem renda dos Conselhos Regionais dentre outras:

I. Anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas.

II. Emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos.

III. Taxa de licença para execução de obras.

IV. Taxas de expedição de carteira profissional e documentos diversos.

Quais estão corretas?

Leia as afirmações abaixo:

I – As firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas em geral, que se organizam para executar obras ou serviços relacionados ao exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, conforme preceitua a Lei n° 5.194/1966, só poderão iniciar suas atividades depois de promoverem o competente registro nos Conselhos Regionais, bem como o dos profissionais do seu quadro técnico.

II – As entidades estatais, paraestatais, autárquicas e de economia mista que tenham atividade na engenharia, na arquitetura ou na agronomia, ou se utilizem dos trabalhos de profissionais dessas categorias, são obrigadas, sem quaisquer ônus, a fornecer aos Conselhos Regionais todos os elementos necessários à verificação e sua fiscalização.

III – Quando os serviços forem executados em lugares distantes da sede da entidade, não há necessidade desta manter, junto a cada um dos serviços, um profissional devidamente habilitado naquela jurisdição.

IV – O registro de firmas, sociedades, associações, companhias, cooperativas e empresas será concedido, ainda que sua denominação não seja condizente com sua finalidade e qualificação de seus componentes.

Estão INCORRETAS as afirmações tecidas em:

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