Questões de Direito Tributário da FCC

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Listagem de Questões de Direito Tributário da FCC

Com fundamento nas previsões do CTN, considere:

I. Supondo que Aglaope é terceira pessoa vinculada ao fato gerador de determinada obrigação tributária e Leucosia é o contribuinte desta obrigação tributária, a atribuição de responsabilidade pelo crédito tributário a Aglaope deve ser expressamente estipulada por meio de lei, excluindo a responsabilidade de Leucosia ou atribuindo-a a esta em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

II. Perséfone é proprietária de bem imóvel e deseja vendê-lo. Logo, a responsabilidade pelo pagamento do crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja a propriedade imobiliária sub-roga-se na pessoa dos eventuais adquirentes do imóvel de Perséfone, mesmo quando conste do título a prova de sua quitação.

III. Sabázio morre, e deixa como herança três imóveis. Selene e Sarpédon são os únicos herdeiros, em igualdade de condições. Após ser realizada a partilha dos bens de Sabázio, ficam Selene e Sarpédon pessoalmente responsáveis, limitado ao montante do respectivo quinhão, pelos tributos devidos até este momento.

IV. A empresa Jardim das Hespérides S.A. adquire da empresa Hamadríade Industrial Ltda. uma fábrica instalada no Estado de São Paulo. Aproveitando todo o maquinário existente, a adquirente continua a exploração da mesma atividade. Com respeito aos tributos devidos por esta fábrica até o momento da transação empresarial, a empresa Jardim das Hespérides S.A. responde subsidiariamente com o alienante se este cessar a exploração da indústria, e responde a adquirente pessoalmente se o alienante iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo de indústria.

V. Na hipótese de alienação judicial em processo de falência, a pessoa jurídica de direito privado que adquirir fundo de comércio nesta situação e continuar a respectiva exploração responde, em qualquer hipótese, pelos tributos relativos ao fundo de comércio adquirido, devidos até a data da operação.

Está correto o que se afirma APENAS em

Aquiles adquiriu um apartamento na cidade de Monte Erebus em 16/02/2012. Ao realizar o pagamento do ITBI devido, considerou como base de cálculo o valor do imóvel estipulado pelo Município para calcular o IPTU, que era de R$ 437.561,00. Posteriormente, Tálassa, Agente Fiscal do Município, verificou que a informação apresentada pelo contribuinte não retratava o real valor da transação realizada com o referido imóvel, a qual havia sido de R$ 555.472,00. Em razão disto, mediante processo regular, Tálassa arbitrou a base de cálculo do ITBI para este valor, lavrou auto de infração a fim de cobrar a diferença do tributo que deixou de ser pago, além da respectiva multa, e notificou Aquiles. O contribuinte defendeu-se alegando que a base de cálculo do ITBI deveria ser a mesma que a do IPTU, pois ambos eram tributos municipais e não haveria razão para qualquer diferença, trazendo como prova o carnê do IPTU com o valor da aludida base de cálculo. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Agente Fiscal do Município agiu

A empresa Argonautas Unidos S.A. obteve a concessão de medida liminar em mandado de segurança preventivo que impetrara contra a Fazenda Pública Estadual a fim de não pagar determinado tributo por entender indevido. Em razão desta concessão, a empresa realizou operação mercantil sem o devido destaque do imposto, deixando também de cumprir as obrigações acessórias relacionadas. O Fisco, por sua vez, a fim de prevenir a decadência do direito de lançar, lavrou auto de infração contra o contribuinte. Passados 121 dias, o mandado de segurança foi julgado no mérito desfavoravelmente ao contribuinte, tendo transitado em julgado. Surpreendido com a decisão, o contribuinte foi até a repartição fiscal e entregou documentos relativos a apartamento de sua propriedade, alegando que poderia pagar o tributo mediante dação em pagamento de bem imóvel. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente,

A Lei Complementar 104, de 10/01/2001, alterou e incluiu alguns dispositivos do CTN relativos à divulgação pela Administração Tributária e por seus funcionários de informações obtidas em razão de suas atividades. Regra geral, o Código Tributário Nacional veda a divulgação destas informações, havendo, no entanto, algumas exceções. De acordo com o CTN, é permitida a divulgação de informações, dentre outros, em casos de

Com respeito à Dívida Ativa e à Certidão Negativa, considere:

I. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.

II. A nulidade da inscrição na Dívida Ativa, causada por omissão ou erro, poderá ser sanada até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa.

III. A dívida regularmente inscrita goza da presunção absoluta e tem caráter de prova pré-constituída.

IV. Será emitida Certidão Negativa quando conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.

V. A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.

Está correto o que se afirma APENAS em

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