A empresa Odisseia Indústria e Comércio S.A., cuja ativid...

A empresa Odisseia Indústria e Comércio S.A., cuja atividade compreende compra e venda mercantil, anteriormente localizada na cidade de Santa Rita do Sapucaí − MG, transferiu sua sede administrativa do Estado de Minas Gerais para o interior do Estado do Amazonas, em área rural distante mais de 300 km de centro urbano mais próximo, e de acesso precário por via rodoviária ou fluvial, e, ainda, por deliberação dos acionistas, sua antiga sede no Estado de Minas Gerais foi convertida em filial. A Receita Federal do Brasil verificou, após procedimento administrativo regular, que a mudança da localização da sede para local de difícil acesso dificulta a fiscalização tributária, além do que ali não se encontravam guardados os livros e registros fiscais da empresa. Apurou a fiscalização federal que o local da efetiva administração da empresa continuava a ser em Minas Gerais. Em razão desta situação, a Receita Federal determinou a reversão do domicílio tributário da empresa para a localidade anterior, em sua filial. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, a Receita Federal do Brasil agiu

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