Questões de Direito Processual Penal do ano 2022

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Listagem de Questões de Direito Processual Penal do ano 2022

A Lei 9.099/95 introduziu na legislação brasileira alguns institutos despenalizadores, como, por exemplo, a transação penal e a suspensão condicional do processo, conforme artigos 76 e 89 da referida lei, respectivamente. Os Tribunais Superiores já tiveram oportunidade de avaliar esses institutos em alguns julgados.
Acerca do entendimento dos Tribunais Superiores sobre esse tema, é incorreto afirmar que

Nelson foi acusado por um cliente da prática do crime previsto no artigo 7º, II, da Lei 8.137/90, que prevê pena, em abstrato, de detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa. Após os trâmites de praxe, os autos foram remetidos ao Parquet, que entendeu ter ocorrido crime na modalidade dolosa, razão pela qual denunciaria Nelson.
Nessa hipótese, a aplicação de algum instituto previsto na Lei 9.099/95

Janaína, grávida de sete meses, foi presa em flagrante numa clínica médica clandestina de realização de abortos quando aguardava sua vez para a realização do procedimento previamente agendado e pago. Além dela, médicos e enfermeiros também foram submetidos à prisão flagrancial. Na audiência de custódia, foi concedido a todos o direito de responder em liberdade. O membro do Ministério Público ofereceu denúncia em relação a todos os envolvidos nessa operação policial, sendo a Janaína imputada a conduta de autoaborto, prevista no artigo 124 do Código Penal (provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque). Já os demais foram denunciados pela prática criminosa descrita no artigo 126 do Código Penal: provocar aborto com o consentimento da gestante.
Em relação aos crimes imputados na denúncia, é correto afirmar que

José foi acusado da prática de crime de violação de segredo profissional, que é descrito da seguinte forma: “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. O processo cumpriu todo o procedimento previsto em lei e, ao final, José foi condenado. Inconformado com a decisão condenatória, José resolveu interpor recurso de apelação.
Nessa hipótese, o prazo para a interposição do recurso será de

José foi investigado e, posteriormente, denunciado pelo Ministério Público pela prática do delito descrito no artigo 122 do Código Penal, pelo fato de que, no dia 19 de fevereiro de 2022, por volta das 15 horas, de forma voluntária e consciente, instigou Maria a se suicidar. Após o recebimento da inicial acusatória e a regular instrução processual, o Magistrado proferiu sentença de absolvição sumária.
O fundamento jurídico correto para a aplicação dessa sentença de absolvição sumária é

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