Questões sobre Recursos

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Listagem de Questões sobre Recursos

A respeito da execução e dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.

No caso de sentença em embargos declaratórios ser proferida com efeitos modificativos do julgado embargado, pode-se inferir que, por sua natureza especial, tais embargos dispensaram a manifestação da parte embargada.

A respeito da execução e dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.

Fundamentando-se um recurso de revista em divergência jurisprudencial, os julgados confrontados podem ser procedentes de decisão do mesmo tribunal regional, desde que oriundos de turmas distintas. Já no que se refere ao recurso de embargos para a seção de dissídios individuais do TST, também fundado em divergência jurisprudencial, não é necessário que as decisões confrontadas sejam oriundas de turmas distintas do TST.

A respeito da execução e dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens a seguir.

O recurso de revista não poderá ser fundado na divergência de interpretação de norma empresarial cuja observância seja restrita a apenas um estado-membro, ainda que se trate de norma que deva ser observada simultaneamente nas áreas de jurisdição de tribunais regionais do trabalho de regiões distintas.

No que tange aos recursos trabalhistas, são apresentadas as seguintes afirmações:

I) Cabe à Seção de Dissídios Individuais do TST julgar os recursos de revistas.

II) Cabe à Seção de Dissídios Coletivos do TST conciliar e julgar, originariamente, os dissídios coletivos que excedam a jurisdição dos Tribunais Regionais do Trabalho.

III) O prazo para o INSS recorrer ordinariamente é de 16 (dezesseis) dias.

IV) O recurso de revista nas causas sujeitas ao rito sumaríssimo será admitido apenas por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e por violação direta da Constituição Federal. Observadas essas afirmações, assinale:

Acerca dos recursos no processo do trabalho, julgue os itens em seguida.

Em ação incidental de embargos de terceiro, o recurso de revista para o TST apenas será admissível quando a decisão regional afrontar a Constituição ou lei federal ou ainda quando tiver sido proferida a partir de interpretação de lei federal diversa daquela que lhe tenha sido dada por outro tribunal.

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