Questões de Direito Internacional Público

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Listagem de Questões de Direito Internacional Público

Quanto às áreas além dos limites da jurisdição exclusiva dos Estados em suas múltiplas configurações legais, dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E) o item a seguir. 


Conforme o projeto revisado do texto de um acordo referente à utilização sustentável da biodiversidade marinha para além da jurisdição nacional, de 27 de novembro de 2019, o aproveitamento dos recursos genéticos marinhos da Antártica deve ocorrer em benefício da humanidade como um todo, levando em consideração os interesses e as necessidades dos Estados em desenvolvimento, especialmente aqueles sem litoral e geograficamente desfavorecidos. 

Quanto às áreas além dos limites da jurisdição exclusiva dos Estados em suas múltiplas configurações legais, dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E) o item a seguir. 


Um navio de guerra de qualquer Estado pode abordar e inspecionar um navio estrangeiro em alto mar, desde que tal embarcação não seja um navio de guerra ou utilizado em serviço oficial não comercial, quando se tratar de navio que se dedica à pirataria ou ao tráfico de escravos. Nesses casos, tem-se a hipótese de exercício da jurisdição universal pelo Estado da bandeira do navio de guerra.

Quanto às áreas além dos limites da jurisdição exclusiva dos Estados em suas múltiplas configurações legais, dogmáticas e jurisprudenciais, julgue (C ou E) o item a seguir. 


De acordo com o Tribunal Internacional do Direito do Mar, com base no disposto no art. 110 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, o Estado costeiro tem o direito de exercer o poder de polícia em sua zona econômica exclusiva por meio de navio de guerra, não lhe sendo possível conferir tal poder a outras autoridades estatais. 

O Brasil aderiu ao Estatuto de Roma (ER), internalizando-o por meio do Decreto nº 4.388, de 25 de setembro de 2002. Para eliminar ou ao menos para atenuar as incompatibilidades entre o ER e a Constituição da República de 1988 (CRFB/1988), a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, inseriu o §4º, no Art. 5º, dispondo que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional (TPI) a cuja criação tenha manifestado adesão.

Um exemplo de incompatibilidade entre o ER e a CRFB/1988 é a previsão de:

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