Questões de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 da VUNESP

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Em se tratando de violência contra a criança e o adolescente, o ECA define em seu artigo 13 (§ 2º ) que os serviços de saúde em suas diferentes portas de entrada, os serviços especializados de assistência social e os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente deverão conferir máxima prioridade ao atendimento da faixa etária da primeira infância com suspeita ou confirmação de violência de qualquer natureza. Nesse tipo de atendimento deve ser formulado projeto terapêutico singular, que inclua intervenção em rede e, se necessário, acompanhamento

Crianças e adolescentes tem direito a proteção à vida e à saúde mediante a promoção de políticas públicas propostas pelo Estado para o desenvolvimento saudável da infância. Nesse sentido, é assegurado o acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o artigo 11 (§ 3º ) do ECA, em vista do acompanhamento que se fizer necessário, bem como dos efeitos no seu desenvolvimento psíquico, os profissionais que atuam no cuidado diário ou frequente de crianças na primeira infância receberão formação específica e permanente para

Por força do disposto no artigo 4º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, com absoluta prioridade. Tal orientação é válida para os mais diversos setores e níveis de governo, que devem priorizar esse segmento populacional em seus planos, projetos e ações. Ainda de acordo com o ECA (artigo 5º ) nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais, por ação ou

Os direitos enunciados no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) são de caráter universal na medida em que se aplicam a todas as crianças e adolescentes, sem discriminação de qualquer espécie. A elas são asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para o seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade. Nessa perspectiva, o ECA determina em seu artigo 3º que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo do que trata essa lei em relação à sua proteção

Do ponto de vista formal, no que se refere à guarda dos filhos, a partir de 2014, observa-se no Código Civil prevalência da guarda compartilhada. Em não havendo acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos, a Lei nº 13.058/2014 (Artigo 1.584, § 2º ) determina que “(...) encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda do menor”. Também o papel da equipe do Judiciário ficou estabelecido nesse artigo 1.584, § 3º , como sendo de orientação técnico-profissional, com vistas

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