Por força do disposto no artigo 4º do ECA, é dever da fa

Por força do disposto no artigo 4º do ECA, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, com absoluta prioridade. Tal orientação é válida para os mais diversos setores e níveis de governo, que devem priorizar esse segmento populacional em seus planos, projetos e ações. Ainda de acordo com o ECA (artigo 5º ) nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado aos seus direitos fundamentais, por ação ou

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