Listagem de Questões sobre Geral
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país
a partir da data de sua publicação oficial.
quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
três meses depois de oficialmente publicada.
após expressamente revogada a lei anterior.
quando declarada a sua obrigatoriedade pelo Governo Federal.
O órgão incumbido de velar pelas Fundações de direito privado é
o Ministério Público.
o Poder Executivo.
o Poder Legislativo.
o Poder Judiciário.
o seu instituidor.
Pelo critério das relações jurídicas, a distinção entre Direito Público e Direito Privado é assim especificamente explicada:
O Direito Público regula as situações em que o Estado se relaciona com outro Estado ou com o particular, e o Direito Privado regula aquelas em que as partes são particulares.
O Direito Público compõe-se de normas de caráter patrimonial, e o Priva-do, daquelas de caráter não-patrimonial.
O Direito Público é de subordinação, em que há desigualdade nas rela-ções jurídicas, com o primado da justiça distributiva, e o Direito Privado, um direito de coordenação, em que a igualdade prevalece nas relações das partes.
O Direito Público regula as relações em que está presente o poder de "imperium", e o Privado, aquelas em que os indivíduos se encontram em situação de igualdade.
O sistema financeiro estadual, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do Estado e a servir aos interesses da coletividade, conforme previsão constitucional expressa, será regulado nessa Unidade Federada, observadas as normas gerais pertinentes da legislação federal, em
Lei Ordinária
Lei Complementar
Decreto Regulamentar do Governo
Ato do Tribunal de Contas
Decreto Legislativo
A Administração Pública obedece aos princípios constitucionais básicos da:
moralidade, economicidade, legalidade, transparência e impessoalidade;
eficiência, probidade, legalidade, moralidade e impessoalidade;
moralidade, razoabilidade, publicidade, economicidade e legalidade;
publicidade, eficiência, legalidade, moralidade e impessoalidade;
legalidade, igualdade, publicidade, moralidade e economicidade.
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