Pelo critério das relações jurídicas, a distinção entre Direito Público e Direito Privado é assim especificamente explicada:
O Direito Público regula as situações em que o Estado se relaciona com outro Estado ou com o particular, e o Direito Privado regula aquelas em que as partes são particulares.
O Direito Público compõe-se de normas de caráter patrimonial, e o Priva-do, daquelas de caráter não-patrimonial.
O Direito Público é de subordinação, em que há desigualdade nas rela-ções jurídicas, com o primado da justiça distributiva, e o Direito Privado, um direito de coordenação, em que a igualdade prevalece nas relações das partes.
O Direito Público regula as relações em que está presente o poder de "imperium", e o Privado, aquelas em que os indivíduos se encontram em situação de igualdade.
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