Questões sobre Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais

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Listagem de Questões sobre Classificação e Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Julgue os próximos itens com relação ao Direito Constitucional. Quanto à aplicabilidade das normas constitucionais, as normas de eficácia contida são aquelas que asseguram determinado direito, que não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador ordinário.

Um dos grandes desafios do constitucionalismo contemporâneo é promover a transformação social sem abrir mão da segurança jurídica. Nesse contexto, a CF, ao mesmo tempo em que incentiva a justiça social e a redistribuição de renda, protege o direito adquirido, a coisa julgada e o ato jurídico perfeito.

Acerca desse assunto, assinale a opção correta conforme entendimento do STF e a legislação pertinente.

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens seguintes. A norma constitucional que assegura a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações que a lei estabelecer pode ser definida como norma de eficácia contida. Dessa forma, conforme entendimento do STF, é constitucional lei que, mesmo não havendo potencial lesivo na atividade, como a de músico, por exemplo, exige a prévia inscrição em Conselho de Fiscalização Profissional.

Álvaro, Deputado Federal, solicitou à sua assessoria jurídica um parecer a respeito da aplicabilidade do disposto no art. 5º, XIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, o livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

De acordo com sua assessoria, esse tipo de comando, que dispõe sobre a possibilidade de o seu alcance ser restringido pela legislação infraconstitucional, é considerado uma norma:

Ao julgar arguição de descumprimento de preceito fundamental tendo por objeto lei editada anteriormente à entrada em vigor da Constituição Federal (CF) de 1988, considerada não recepcionada em face do regime constitucional da liberdade de imprensa, o Supremo Tribunal Federal consignou que “o direito de resposta, que se manifesta como ação de replicar ou de retificar matéria publicada, é exercitável por parte daquele que se vê ofendido em sua honra objetiva, ou então subjetiva, conforme estampado no inciso V do art. 5o da CF”, segundo o qual é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Nesse sentido, o direito de resposta está consubstanciado em norma constitucional de

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