Questões de Direito Civil da CONSULPLAN

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Para Caio Mário, “obrigação é vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável”. (Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil, 18. Ed., Rio de Janeiro: Forense, 1996, V. II, p. 5. In Direito Civil, Curso Completo, César Fiúza, Del Rey, 2002, p. 241) Sobre o direito das obrigações, analise:

I. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

II. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, sem mais ônus de qualquer natureza.

III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo que a obrigação seja indivisível.

IV. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.

Assinale a alternativa correta:

Negócio jurídico é o poder de autorregulação dos interesses que contêm a enunciação de um preceito, independentemente do querer interno. Assinale a alternativa que NÃO representa adequadamente o negócio jurídico:

Dentre os defeitos do negócio jurídico, está a coação. A coação é qualquer pressão física ou moral exercida sobre a pessoa, os bens ou a honra de um contratante para obrigá-lo ou induzi-lo a efetivar um negócio jurídico.” Para que se configure a coação moral como defeito do negócio jurídico, é mister a ocorrência dos seguintes requisitos, EXCETO:

A prescrição extingue a pretensão, que é a exigência de subordinação de um interesse alheio ao interesse próprio. De acordo com o art. 189 do Código Civil de 2002, “o direito material violado dá origem à pretensão, que é deduzida em juízo por meio da ação”. Extinta a pretensão, não há ação. Portanto, a prescrição extingue a pretensão, extinguindo também e indiretamente o direito de ação. A seguir, são enumeradas espécies de prescrição e conceitos básicos. Analise:

I. Extintiva: faz desaparecer direitos.

II. Intercorrente: prescrição extintiva que ocorre no decurso do processo, ou seja, já tendo o autor provocado a tutela jurisdicional por meio da ação.

III. Aquisitiva: corresponde ao usucapião. Nessa espécie, além do tempo e da inércia ou desinteresse do dono anterior, é necessária a posse do novo dono.

IV. Ordinária: os prazos prescricionais são pontualmente previstos.

V. Especial: aquela cujo prazo é genericamente previsto em lei.

Assinale a alternativa correta:

A nosso ver, embora gerando efeitos jurídicos, o ato ilícito não deve ser chamado de ato jurídico, que por definição, é lícito. Porém, pelos efeitos jurídicos que enseja, o ato ilícito, sem dúvida, é um fato jurídico (em sentido lato). O ato ilícito, ou contrário ao direito, é jurídico, à medida que provoca um efeito jurídico, fazendo nascer uma responsabilidade civil, base de uma obrigação de ressarcir, de indenizar, a cargo do autor, e de um crédito atribuído à vítima, ao lesado, podendo, também dele resultar outra espécie de responsabilidade, a criminal. Mas gera confusão chamar ato ilícito „ato jurídico‟, só por causa dos efeitos jurídicos que proporciona. Virtude e crime têm efeitos jurídicos e nem por isso recebem a mesma denominação. E, se nos permitem o exemplo, não se pode, só porque ambas têm asas, e voam, chamar pelo mesmo nome a borboleta e a andorinha.” (Veloso, Zeno, Invalidade do Negócio Jurídico: Nulidade e Anulabilidade – Belo Horizonte, Del Rey, 2002, p. 17) Considerando o texto anterior, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas:

( ) O delito é ato gerador de responsabilidade, e pois, de direitos, mas deixa de constituir ato jurídico por não ser aquela consequência a visada pelo agente.

( ) No ilícito, o pressuposto é a ação ou omissão à qual a norma confere uma sanção punitiva, que é o efeito jurídico do ato ilícito.

( ) Os atos ilícitos por serem originários do dever de reparar, produzindo, por isso, consequências de direito, afastam-se do conceito de ato ilícito, na medida em que não têm como finalidade produzir a consequência e direito pretendidos pelo agente.

A sequência está correta em:

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