Para Caio Mário, obrigação é vínculo jurídico em virtude...

Para Caio Mário, “obrigação é vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável”. (Pereira, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil, 18. Ed., Rio de Janeiro: Forense, 1996, V. II, p. 5. In Direito Civil, Curso Completo, César Fiúza, Del Rey, 2002, p. 241) Sobre o direito das obrigações, analise:

I. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

II. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, sem mais ônus de qualquer natureza.

III. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, mesmo que a obrigação seja indivisível.

IV. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor.

Assinale a alternativa correta:

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