Questões sobre Sucessão em Geral

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Listagem de Questões sobre Sucessão em Geral

#Questão 648429 - Direito Civil, Sucessão em Geral, IESES, 2017, TJ/RO, Titular de Serviços Notariais e de Registro

É certo afirmar:

I. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis e indisponíveis.

II. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

III. Por regra geral prevista no Código Civil, o aval posterior ao vencimento do título de crédito produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

IV. Consideram-se imóveis para os efeitos legais: os direitos reais e pessoais sobre imóveis e as ações que os asseguram; o direito à sucessão aberta.

Analisando as proposições, pode-se afirmar:

#Questão 648431 - Direito Civil, Sucessão em Geral, IESES, 2017, TJ/RO, Titular de Serviços Notariais e de Registro

São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I. Que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança.

II. Que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.

III. Que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio culposo, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente.

IV. Que incorrerem em crime contra honra do autor da herança, ou de seu cônjuge ou companheiro.

A sequência correta é:

#Questão 648443 - Direito Civil, Sucessão em Geral, FCC, 2017, DPE/SC, Defensor Público Substituto

Bruno se casou aos 20 anos com Luiza, em regime da comunhão parcial de bens; eles viveram maritalmente por aproximadamente quinze anos, mas vieram a se separar de fato, sem formalizar a separação e nunca se divorciaram. Há dois anos, Bruno estava convivendo com Maria Eduarda. Recentemente, Bruno, que nunca teve filhos e não deixou testamento, veio a falecer, deixando como ascendentes a sua mãe e seus avós paternos ainda vivos. Diante deste cenário hipotético, Luiza

João, irmão de Pedro, faleceu no dia 01/07/2017. Lucas, irmão de João e Pedro, morreu no dia 05/10/2012. Márcio, filho de Lucas, faleceu em 01/01/2008. Thiago, filho de Márcio, contava 19 anos de idade à época da abertura da sucessão. Considerando- se que não existem outros herdeiros, a herança de João foi transmitida a

Acerca de contrato de penhor, direito de herança e registros públicos, julgue os seguintes itens. O herdeiro excluído da herança poderá, a qualquer tempo, demandar o reconhecimento do seu direito sucessório por intermédio da ação de petição de herança.

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