Questões de Direito Civil do ano 2014

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Listagem de Questões de Direito Civil do ano 2014

#Questão 251397 - Direito Civil, Fatos Jurídicos, FUNDATEC, 2014, SEFAZ/RS, Auditor Fiscal da Receita Federal AFRF

Os fatos jurídicos em sentido amplo representam os acontecimentos sociais relevantes que ingressam no mundo jurídico. Dentre esses, tem destaque os negócios jurídicos. Analise as seguintes assertivas sobre os negócios jurídicos, de acordo com as disposições previstas no Código Civil:

I. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

II. A prática de negócio jurídico, em fraude a credores, propicia a sua anulabilidade, que poderá ser pleiteado em juízo no prazo decadencial de quatro anos, a partir da data da formação do negócio.

III. O Direito Brasileiro não contempla a possibilidade de conversão substancial do negócio jurídico nulo.

Quais estão corretas?

O artigo 1.796 do Código Civil estabelece que “no prazo de trinta dias, a contar da abertura da sucessão, instaurar- se-á inventário do patrimônio hereditário”, mas o artigo 983 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei nº 11.441, de 04/01/2007, dispõe que “o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 (sessenta) dias a contar da abertura da sucessão”. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, neste caso

No tocante à extinção das pretensões, pela prescrição, contra a Fazenda Pública, considere as afirmações abaixo.

I. Nenhuma disposição do Decreto nº 20.910/1932, que a regulava, subsiste depois da entrada em vigor do Código Civil de 2002, porque este disciplinou integralmente a matéria referente à prescrição.

II. Não se admite a distinção entre prescrição parcelar e prescrição de fundo de direito ou nuclear.

III. Não corre prescrição durante a demora que, no estudo, no reconhecimento ou no pagamento da dívida, considerada líquida, tiverem as repartições ou funcionários encarregados de estudar e apurá-la.

IV. A prescrição somente poderá ser interrompida uma vez e recomeçará a correr, pela metade do prazo, da data do ato que a interrompeu ou do último ato ou termo do respectivo processo, mas, se a interrupção ocorrer antes da metade do prazo de cinco (05) anos, o lustro será respeitado a favor do credor.

V. O prazo prescricional sujeita-se à interrupção, mas não se sujeita à suspensão.

Está correto o que se afirma APENAS em

#Questão 251444 - Direito Civil, Pessoas, FCC, 2014, PGE/RN, Procurador do Estado

Examine o seguinte texto de Vicente Ráo: de há muito vem ocupando a atenção dos juristas a possibilidade da organização e funcionamento de sociedades de um único sócio, pessoa física ou jurídica de direito privado (Einmanngesellschaften, na Alemanha; one man companies, na Inglaterra), para o exercício de atividades econômicas com patrimônio separado e, pois, com responsabilidade igualmente distinta (Riv. Dir. Comm., 1954, v. LII, 1a parte, p. 95). Essa forma de separação patrimonial que, quando reveste certas modalidades, é encarada por alguns juristas italianos como negócio indireto de tipo fiduciário (Riv. Dir. Comm., 1932, 1a parte, p. 799), ou negócio permitido pelo novo código civil italiano (arts. 2.326, 2.448 e 2.479; Brunelli. Il Libro del Lavoro, n. 421), não é, ainda, admitida por nosso direito. Em seguida, afirma que a admissibilidade de um patrimônio separado para fins de exploração econômica acabará por prevalecer. (O direito e a vida dos direitos, 2 v., 2a tiragem, Max Limonad, Editor de Livros de Direito, p. 367-368). Waldemar Ferreira, porém, escreveu sobre esse tema: em matéria de ficção jurídica, chegou-se a ponto verdadeiramente imprevisto e incrível. Não podia, nem devia ela, por isso mesmo, vingar no Brasil. (Tratado de Direito Comercial. 2 v., São Paulo: Saraiva, 1960, p. 262).

À vista da legislação em vigor

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