Questões Concurso Secretaria da Fazenda do Estado - SP (SEFAZ/SP) (2ª edição)

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Conforme a Constituição Federal de 1988, quando se trata de ICMS, os incentivos e benefícios fiscais devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados, na forma prevista em lei complementar. Considerando o disposto na Lei Complementar 24/1975, na Lei (SP) no 6.374/1989 e no Regulamento do ICMS/SP, considere:

− A empresa Bebidas S.A. possui três estabelecimentos. O estabelecimento A, atacadista, localizado em São Paulo, recebe mercadorias dos demais estabelecimentos, B e C, e as vende. O Estabelecimento B, localizado no Estado “I”, é importador. O Estabelecimento C, localizado no Estado "II", é industrial e utiliza insumos nacionais para fabricar os produtos que transfere ao Estabelecimento A.

− No Estado “I”, o estabelecimento B está sujeito a uma alíquota de 12% na importação. Todavia, ele aderiu ao programa especial pro importe e, assim, paga o valor do ICMS relativo à importação mediante lançamento a débito em conta gráfica. Além disso, por ocasião da apuração mensal, o valor do ICMS relativo às operações de saída interestaduais pode ser pago da seguinte forma: 10% à vista e 90% a prazo, em 120 parcelas mensais sem juros. Mas ele optou por liquidar antecipadamente as parcelas, com desconto de 80%, conforme permitido no pro importe.

− No Estado “II”, o estabelecimento C aderiu ao programa especial pro fabrique e recebe um crédito outorgado de ICMS de 11% nas saídas interestaduais.

Considere, ainda, que os programas especiais pro importe e pro fabrique são relacionados diretamente às operações tributadas pelo ICMS, mas não foram aprovados pelos Estados nos termos da Lei Complementar 24/1975, que tal fato é de conhecimento público e que as remessas de B e C para A estão sujeitas à alíquota interestadual de 12%.

O estabelecimento A, ao receber mercadoria para revenda proveniente do estabelecimento B, no valor de R$ 1.000,00, e mercadoria proveniente do estabelecimento C, no valor de R$ 2.000,00, e atendidos aos requisitos, pode se creditar de ICMS, respectivamente, no valor de:

O art. 150, I, da Constituição Federal, estipula que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Este dispositivo enuncia o Princípio da

Perseu morava e trabalhava na cidade de Natal-RN, era casado e tinha três filhos. Quando em férias com a família na cidade de Angra dos Reis-RJ veio a falecer em razão de acidente de automóvel. A data do óbito foi 15/6/2012. Após sua morte, por ocasião do processamento do inventário em Natal, apurou-se que Perseu era proprietário de uma casa em Angra dos Reis, de um apartamento em Natal e de uma coleção de moedas raras. Com respeito ao ITCMD, em relação

I. à casa em Angra dos Reis, parcela de 50% do imposto é devida ao Estado do Rio de Janeiro, local de falecimento de Perseu, e parcela de 50% ao Estado do Rio Grande d o Norte, local de processamento do inventário.

II. ao apartamento de Natal e à coleção de moedas raras, o imposto é devido ao Estado do Rio Grande do Norte.

III. à coleção de moedas raras, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro, por ter sido o local de falecimento de Perseu.

IV. à casa em Angra dos Reis, o imposto é devido ao Estado do Rio de Janeiro, o Estado de situação do bem imóvel.

V. à coleção de moedas raras, o imposto não é devido, em razão de imunidade constitucionalmente prevista.

Está correto o que se afirma APENAS em

O Estado de São Paulo concedeu benefício fiscal às indústrias fabricantes de lanchas, já instaladas em seu território, a fim de que estas não transferissem suas fábricas para Estado vizinho, que também concedia benefícios a este setor. Em razão direta deste benefício, a Prefeitura de Lancharia, Município que concentra os fabricantes de lanchas no Estado, concluiu que haveria redução no repasse do ICMS feito pelo Estado de São Paulo. Inconformada com esta situação, a Municipalidade ajuizou ação judicial a fim de que não houvesse redução no repasse do ICMS em decorrência deste benefício fiscal. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente,

O Estado de São Paulo instituiu por meio de decreto obrigação acessória consistente na exigência de nota fiscal para circulação entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte de mercadorias abarcadas por isenção do ICMS. Posteriormente a esta instituição, a empresa Palas Atenas Industrial S.A. transferiu algumas destas mercadorias isentas entre seus estabelecimentos localizados em diferentes cidades deste Estado. A fim de realizar esta transferência de mercadorias, a empresa emitiu documentos diversos dos previstos na norma tributária. Como consequência, Eufrosina, Agente Fiscal de Rendas deste Estado, lavrou auto de infração contra a empresa Palas Atenas Industrial S.A., acusando-a de descumprimento de obrigações acessórias, pois não houve a devida emissão das notas fiscais previstas na legislação. Em face da situação hipotética apresentada e do ordenamento jurídico vigente, tem-se que a Agente Fiscal de Rendas agiu

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