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Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética acerca do direito civil e do direito processual civil, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Em outubro de 2003, Henrique firmou, na posição de fiador, contrato de fiança por prazo indeterminado. Nessa situação, de acordo com as regras gerais acerca da fiança dispostas no Código Civil, caso Henrique queira exonerar-se da fiança e não haja concordância do credor, deverá, necessariamente, ajuizar ação judicial com esse objetivo, ficando obrigado, nos termos contratados, até a prolação da sentença que o exonerar.

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Em razão de não ter ouvido todas as testemunhas apresentadas pelo banco, o juiz praticou claro cerceamento de defesa, sobretudo em razão do posterior julgamento favorável a todos os pedidos deduzidos.

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Em razão da natureza e do valor da discussão estabelecida acerca da reparação de dano moral, a petição inicial da ação pode ser subscrita apenas por advogado, afastada, na hipótese, o exercício do jus postulandi.

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Embora em audiência, a contestação do banco deve ser oferecida de forma necessariamente escrita, sob pena de configurar-se a revelia e a confissão ficta.

Tomaz foi contratado por determinada instituição bancária, como contínuo, cumprindo jornada diária de 6 horas. Ao longo dos anos, galgou postos na estrutura administrativa do banco, exercendo as funções de escriturário, caixa-executivo, subgerente e gerente em uma das agências. Nas três últimas funções indicadas, a jornada de Tomaz foi majorada de 6 para 8 horas diárias. Como subgerente, Tomaz substituía o gerente em suas ausências eventuais, sendo o responsável pela coordenação administrativa da agência. Embora Tomaz tivesse ocupado o cargo de gerente por mais de 7 anos, detendo grande experiência na função, a auditoria do banco detectou falhas em algumas das operações de crédito por ele autorizadas, as quais, além dos prejuízos causados, acabaram determinando a sua destituição do cargo gerencial ocupado. Reposicionado no cargo de subgerente, Tomaz sofreu sensível redução em seu salário. Dois meses após a reversão ao cargo de subgerente, Tomaz acabou demitindo-se do emprego, por considerar abalada a sua imagem na empresa, deixando de cumprir o aviso prévio. Buscando receber indenização por dano moral, no importe de R$ 50.000,00, além de outros direitos próprios da rescisão indireta do contrato, Tomaz ingressou com ação na justiça do trabalho, apresentando diversos documentos e duas testemunhas. O banco, por sua vez, apresentou contestação e cinco testemunhas. Em audiência, o juiz colheu o depoimento de duas testemunhas de cada parte, indeferindo a oitiva das demais e julgando procedentes as pretensões de Tomaz.

A partir da situação hipotética apresentada, julgue os itens seguintes.

Ao limitar a oitiva das testemunhas apresentadas pelo banco, proferiu o juiz decisão de caráter interlocutório, apenas questionável por ocasião do recurso cabível contra a sentença definitiva.

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