Questões sobre Lei nº 3.731/1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia - LOJEB

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Listagem de Questões sobre Lei nº 3.731/1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia - LOJEB

Acerca da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (LOJEB), julgue os próximos itens.

Considere a seguinte situação hipotética.

Pedro, oficial de justiça de uma comarca do estado da Bahia, no exercício de sua função pública, exigiu e recebeu vantagem indevida e extraviou documentos oficiais. Em razão desses atos ilícitos, foi instaurado competente processo administrativo-disciplinar e Pedro, aproveitando-se de sua função pública, providenciou a destruição de provas que pudessem atestar sua culpa.

Nessa situação, a autoridade administrativa dirigente do processo administrativo pode determinar licitamente o afastamento de Pedro, por prazo não-superior a 30 dias, nãoprorrogáveis, a fim de garantir a regular apuração dos fatos.

Acerca da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (LOJEB), julgue os próximos itens.

O Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Bahia tem aplicação subsidiária aos processos administrativosdisciplinares a que são submetidos os serventuários da justiça desse estado.

Acerca da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (LOJEB), julgue os próximos itens.

Considere que determinada autoridade administrativa, dirigente de processo administrativo-disciplinar, não disponha de competência para proferir julgamento. Nesse caso, essa autoridade deve encaminhar os autos à autoridade julgadora, com relatório e sugestão de aplicação de pena.

Acerca da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (LOJEB), julgue os próximos itens.

A autoridade administrativa dirigente de processo administrativo-disciplinar não tem competência para nomear perícia necessária à apuração de crime de emprego irregular de verbas públicas.

Acerca da Lei de Organização Judiciária do Estado da Bahia (LOJEB), julgue os próximos itens.

Em sede de processo administrativo-disciplinar, não se admite quaisquer privilégios quanto ao modo de prestação de depoimento, por parte das testemunhas arroladas, em obediência ao princípio da isonomia.

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