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No que concerne à medida cautelar no âmbito administrativo, julgue os itens subsecutivos.
No processo administrativo, no âmbito da administração pública federal, existindo o risco iminente, a administração pública poderá tomar todas as providências acauteladoras, desde que a decisão seja motivada e que haja prévia manifestação do interessado.
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De acordo com os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 e da Portaria Normativa n.º 5/2002, julgue os itens a seguir.
Se o processo administrativo for iniciado de ofício, ou seja, por vontade da administração pública, a assistência de advogado, na sua condução, será obrigatória.
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De acordo com os preceitos da Lei n.º 9.784/1999 e da Portaria Normativa n.º 5/2002, julgue os itens a seguir.
Caso a matéria do processo administrativo envolva assunto de interesse geral, o órgão competente poderá abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, que, se comparecerem à consulta, passarão à condição de interessados no processo.
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Com relação a processo administrativo e à Lei 9.784/1999, julgue os itens subsequentes.
No processo administrativo disciplinar, a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição Federal, pois o contraditório e a ampla defesa são princípios orientadores do processo administrativo.
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Julgue os próximos itens relativos aos recursos administrativos e à obrigatoriedade da emissão de pareceres pelos advogados públicos.
Em uma repartição pública, se determinada pessoa recorre do ato de um diretor de seção para o diretor do departamento responsável, esse recurso será considerado hierárquico impróprio.
Com base na Lei 9.784/99, analise os itens que complementam o enunciado abaixo: O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
I. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a rep...