Questões sobre Lei 3.820/1960

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Listagem de Questões sobre Lei 3.820/1960

Conforme disposto na Lei nº 3.820/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, os Conselhos Regionais expedirão carteiras de identidade profissional aos inscritos em seus quadros, aos quais habilitarão ao exercício da respectiva profissão em todo o País. Com relação à carteira profissional, considere as afirmativas seguintes.

I. No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.

II. Se o exercício da profissão passar a ser feito, de modo permanente, em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 120 (cento e vinte) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.

III. A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação, da habilitação profissional.

IV. No prontuário do profissional de Farmácia, o Conselho Regional fará toda e qualquer anotação referente ao mesmo, inclusive elogios e penalidades. No caso de expedição de nova carteira, não é necessário transcrever as anotações, ficando arquivado nos livros do Conselho Regional sobre o profissional as anotações anteriores.

Pode-se afirmar que:

A Lei nº 3.820/60 estabelece, entre outras, as normas referentes às rendas dos Conselho Federal e dos Regionais. Sobre o assunto, leia as afirmativas.

I. Constitui renda do Conselho Federal, entre outras fontes: 3/4 da taxa de expedição de carteira profissional; 3/4 das anuidades; e 3/4 das multas aplicadas de acordo com a presente lei.

II. A renda de cada Conselho Regional será constituída do seguinte, entre outras fontes: subvenções dos governos, ou dos órgãos autárquicos ou dos paraestatais; 3/4 da renda das certidões; e qualquer renda eventual.

III. O Conselho Federal destinará 1/4 de sua renda líquida à formação de um fundo de assistência a seus membros necessitados, quando inválidos ou enfermos.

Está correto o que se afirma em:

Somente aos membros inscritos nos Conselhos Regionais de Farmácia será permitido o exercício de atividades profissionais farmacêuticas no País. Conforme disposto na Lei nº 3.820/60, em seu art. 15, para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil, atender aos que seguem abaixo, exceto:

#Questão 622377 - Legislação Especial Federal, Lei 3.820/1960, IADES, 2016, SES/DF, Médico Residente Multiprofissional

Em determinado município de aproximadamente 100.000 habitantes, após denúncia ao Ministério Público de descontrole na distribuição de medicamentos aos pacientes, em unidades básicas de saúde, o gestor e o único farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde decidiram centralizar a dispensação de medicamentos ao almoxarifado central do município. Entretanto, o Conselho Municipal de Saúde e representantes de outras categorias de profissionais de saúde questionaram a decisão e solicitaram a descentralização adequada para as unidades básicas de saúde.

Considerando a legislação sanitária e as normas para o exercício da profissão farmacêutica vigentes no Brasil, a Política Nacional de Atenção Básica e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que determinam a execução de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial e garantindo o seu acesso e uso racional, tanto no âmbito público quanto no privado, julgue os itens a seguir.

A descentralização será possível mediante a contratação de farmacêuticos para as unidades básicas de saúde, pois o Decreto n o 85.878/1981, que estabelece normas para execução da Lei n o 3.820/1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, define como atividades privativas do farmacêutico a dispensação e manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas.

Em determinado município de aproximadamente 100.000 habitantes, após denúncia ao Ministério Público de descontrole na distribuição de medicamentos aos pacientes, em unidades básicas de saúde, o gestor e o único farmacêutico da Secretaria Municipal de Saúde decidiram centralizar a dispensação de medicamentos ao almoxarifado central do município. Entretanto, o Conselho Municipal de Saúde e representantes de outras categorias de profissionais de saúde questionaram a decisão e solicitaram a descentralização adequada para as unidades básicas de saúde.

Considerando a legislação sanitária e as normas para o exercício da profissão farmacêutica vigentes no Brasil, a Política Nacional de Atenção Básica e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, que determinam a execução de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tendo o medicamento como insumo essencial e garantindo o seu acesso e uso racional, tanto no âmbito público quanto no privado, julgue os itens a seguir.

A descentralização será possível mediante a contratação de farmacêuticos para as unidades básicas de saúde, pois o Decreto n o 85.878/1981, que estabelece normas para execução da Lei n o 3.820/1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, define como atividades privativas do farmacêutico a dispensação e manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas.

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