Desde janeiro de 2011, face às obras de reestruturação para a Copa de 2014 e para os Jogos Olímpicos de 2016, a Zona Portuária do Rio de Janeiro tornou-se um valioso campo de arqueologia urbana.
A Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, estabelece normas sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. Entre elas, encontra-se a queJulgue os itens que se seguem, relativos à Lei n.o 3.924/1961.
A descoberta fortuita de quaisquer elementos de interesse arqueológico ou pré-histórico, histórico, artístico ou numismático, decorrente de uma escavação, deverá ser comunicada à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou aos órgãos oficiais autorizados, pelo autor do achado ou pelo proprietário do local onde tiver ocorrido, no prazo de 72 horas após a descoberta.
A Lei Federal nº 3.924, de 26 de julho de 1961, dispõe
Julgue os itens que se seguem, relativos à Lei n.o 3.924/1961.
Segundo a referida lei, consideram-se monumentos arqueológicos ou pré-históricos os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios, tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha.