Questões sobre Geral

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Listagem de Questões sobre Geral

#Questão 534450 - Legislação Especial Federal, Geral, ESAF, 2004, ANEEL, Analista Administrativo (Prova 2

Nos termos da IN 01/97, da STN, os recursos transferidos pela União a Estado federado, enquanto não empregados na sua finalidade, serão obrigatoriamente aplicados, quando a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês

#Questão 534452 - Legislação Especial Federal, Geral, ESAF, 2004, ANEEL, Analista Administrativo (Prova 2

Nos termos da IN 01/97, da STN, não é vedada a inclusão nos convênios de cláusula que preveja ou permita a

#Questão 534454 - Legislação Especial Federal, Geral, ESAF, 2004, ANEEL, Analista Administrativo (Prova 2

Nos termos da IN 01/97, da STN, a hipótese de transferência de capital derivada de lei orçamentária que se destina a atender ônus ou encargo assumido pela União e que somente será concedida a entidade sem finalidade lucrativa, denomina-se

#Questão 531044 - Legislação Especial Federal, Geral, ESAF, 2004, CGU, Analista de Finanças e Controle AFC

A Lei Complementar nº 105/2001, obriga as instituições financeiras a manterem sigilo em suas operações ativas e passivas, bem como nos serviços prestados, mas permite tanto a troca de informações entre tais instituições, para fins cadastrais, inclusive por intermédio das centrais de risco, como o fornecimento de informações de seus cadastros para entidades de proteção ao crédito, quanto aos emitentes de cheques sem provisão de fundo ou devedores inadimplentes, desde que observadas normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central do Brasil.

#Questão 531048 - Legislação Especial Federal, Geral, ESAF, 2004, CGU, Analista de Finanças e Controle AFC

A Lei Complementar nº 105/2001, que dispõe sobre o sigilo de operações de instituições financeiras, determina que a quebra de sigilo poderá ser decretada quando necessária para a apuração de ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial, especialmente em alguns crimes que arrola expressamente. Não se inclui nesta lista expressa da lei o crime

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