Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais da UFRJ

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Listagem de Questões de Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais da UFRJ

O Serviço Residencial Terapêutico se coloca como um essencial dispositivo para aqueles que não contam com os vínculos afetivos e familiares e vivem na condição de moradores de Hospitais Psiquiátricos. Quando pensamos no processo de inanciamento e construção de uma rede assistencial fora dos muros do Hospício, com progressiva redução de leitos, a Portaria 106/GM determina que:

A Portaria GM/ nº 148, DE 31 DE JANEIRO DE 2012, “deine as normas de funcionamento e habilitação do Serviço Hospitalar de Referência para atenção a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas, do Componente Hospitalar da Rede de Atenção Psicossocial, e institui incentivos inanceiros de investimento e de custeio.” A partir desta passamos a contar com algumas diretrizes para o tratamento desta população, dentre elas:

A Política Nacional de Saúde Mental tem como uma das suas principais diretrizes a reestruturação da assistência hospitalar psiquiátrica, objetivando uma redução gradual, pactuada e programada dos leitos psiquiátricos, priorizando a redução de leitos em hospitais. Para alcançar este objetivo, dois mecanismos foram aplicados:

O Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares – PNASH/Psiquiatria traz para a enfermagem uma questão singular, que trata do ambiente terapêutico para o desenvolvimento de sua prática. Assim correlacionamos o ambiente terapêutico à Portaria/GM 251, nos seguintes critérios de avaliação:

De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (2006), a deinição para o termo re-esterilização abrange:

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