Questões sobre Legislação Aplicada - Conselho Federal de Farmácia - CFF

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Listagem de Questões sobre Legislação Aplicada - Conselho Federal de Farmácia - CFF

Com relação aos prazos mencionados na Resolução CFF nº 566/12, que rege o processo administrativo fiscal de determinação e exigência dos créditos pecuniários dos Conselhos de Farmácia, leia as afirmativas.

I. Salvo disposição em contrário ou impossibilidade devidamente justificada, o Conselho Regional de Farmácia executará cada ato processual em até 15 (quinze) dias, a partir da instauração do processo. Tal prazo pode ser dilatado por mais 5 (cinco) dias, mediante comprovada justificação.

II. Os prazos serão contínuos, incluindo-se na sua contagem o dia do início e o dia do vencimento, devendo-se atestá-los mediante certidão lavrada pelo Conselho Regional de Farmácia e juntada ao processo.

III. Os prazos se iniciam ou vencem no dia de expediente normal do órgão autárquico em que tramita o processo ou deva ser praticado o ato.

IV. Começa a correr o prazo da ciência inequívoca da parte ou do interessado, sendo que, quando a citação ou intimação for pelo correio, da data de juntada aos autos, mediante certidão emitida pelo Conselho Regional de Farmácia, do aviso de recebimento ou termo de entrega da correspondência, podendo ser extraída do sítio eletrônico dos correios.

Pode-se afirmar que:

Nos termos da Deliberação de Plenário nº 1.455/2014 – Regimento Interno do CRF-RS, no tocante às comissões, analise as afirmativas.

I. As comissões que colaboram no desempenho das atribuições do Conselho Regional de Farmácia são permanentes ou temporárias.

II. O Conselho Regional de Farmácia terá 3 (três) Comissões Permanentes: Comissão de Tomada de Contas, Comissão de Assistência Profissional e Comissão de Ética Profissional, sendo esta constituída por um Conselheiro, que a presidirá, e por 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia.

III. O Conselho Regional de Farmácia terá comissões assessoras necessárias ao estudo e para opinar sobre assuntos profissionais que exijam conhecimentos técnicos específicos.

IV. Cada comissão assessora será constituída de, no mínimo, 3 (três) farmacêuticos inscritos no Conselho Regional de Farmácia, de reconhecida capacidade profissional na área a ser objeto de análise e estudo, com mandato coincidente ao da Diretoria.

Pode-se afirmar que:

Tendo em vista as normas sobre o exercício e a perda do mandato, fixadas pela Deliberação de Plenário nº 1.455/14 – Regimento Interno do CRF-RS, leia as afirmativas seguintes e assinale a incorreta.

O Regulamento do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Medicina foi aprovado pelo Decreto no 44.045/1958. O capítulo IV desse regulamento versa quanto às eleições dos Conselhos Regionais. Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Com relação à Proposta de Consenso Nacional de Atenção Farmacêutica (OPAS), marque V (VERDADEIRO) e F (FALSO) e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA.

( ) Problema Relacionado com Medicamento (PRM) é um problema de saúde, relacionado ou suspeito de estar relacionado à farmacoterapia, que interfere ou pode interferir nos resultados terapêuticos e na qualidade de vida do usuário.

( ) A identificação de PRMs (Problemas Relacionados com Medicamentos) segue os princípios de necessidade, efetividade, segurança e adesão, próprios da farmacoterapia. ( ) Acompanhamento/seguimento Farmacoterapêutico é um componente da Atenção Farmacêutica e configura um processo no qual o farmacêutico se responsabiliza pelas necessidades do usuário relacionadas ao medicamento, por meio da detecção, prevenção e resolução de Problemas Relacionados aos Medicamentos (PRM), de forma sistemática, contínua e documentada, com o objetivo de alcançar resultados definidos, buscando a melhoria da qualidade de vida do usuário.

( ) O Atendimento Farmacêutico é mais amplo e pode ou não gerar uma intervenção farmacêutica.

( ) Intervenção farmacêutica é um ato planejado, documentado e realizado junto ao usuário e profissionais de saúde, que visa resolver ou prevenir problemas que interferem ou podem interferir na farmacoterapia, sendo parte integrante do processo de acompanhamento/seguimento farmacoterapêutico.

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