Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2016
Banca:
Instituto Americano de desenvolvimento (IADES)
A Atenção Básica caracteriza-se por um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde, com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e na autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades. Quanto à organização da Atenção Básica à Saúde e aos respectivos princípios, julgue os itens a seguir. A longitudinalidade do cuidado pressupõe a continuidade da relação clínica, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente, acompanhando os efeitos ...
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2013
Banca:
Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG)
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS (2004) situa a Assistência Social como Proteção Social não contributiva, apontando para a realização de ações direcionadas para proteger os cidadãos contra riscos sociais inerentes aos ciclos de vida e para atendimento de necessidades individuais ou sociais. A PNAS é apresentada em dois níveis de atenção: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial (de alta e média complexidade). Em relação aos níveis de proteção é incorreto afirmar:
Legislação dos Órgãos Federais, Estaduais, Distritais e Municipais e dos Órgãos Internacionais
Ano:
2006
Banca:
Universidade de Pernambuco (UPE / UPENET / IAUPE)
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004) rege-se pelos seguintes princípios democráticos:
I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
II. Universalização dos direitos sociais e seletividade dos segmentos, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.
III. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.
IV. Igualdade de direitos na deleção do atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se diferença às populações urbanas e rurais.