Questões sobre Legislação Aplicada - Conselho Federal de Farmácia - CFF

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Listagem de Questões sobre Legislação Aplicada - Conselho Federal de Farmácia - CFF

Nos termos da Resolução nº 517/09, sobre as anuidades e as atribuições dos técnicos de nível médio, leia as afirmativas a seguir.

I. O técnico de nível médio inscrito no Conselho Regional de Farmácia a cuja jurisdição estiver sujeito fica obrigado ao pagamento, cujos valores serão metade daquele devido pelo farmacêutico, de taxas e anuidade no respectivo Conselho Regional de Farmácia até o dia 31 de março de cada ano; esta última acrescida de 10% de mora quando fora desse prazo.

II. Os técnicos de nível médio apenas atuarão sob a direção técnica e a supervisão do farmacêutico, limitando-se a realizar atividades de caráter técnico, respeitadas as especificidades de cada categoria, as quais serão delineadas acerca do âmbito de atuação em resoluções específicas editadas pelo Conselho Federal de Farmácia.

III. É defesa ao técnico de nível médio a assinatura de laudos, bem como a assunção da responsabilidade técnica nos locais, estabelecimentos ou departamentos em que atuem, inclusive nas unidades que integram o serviço público civil e militar da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das demais entidades paraestatais.

Está correto o que se afirma em:

Considerando as regras relativas à carteira profissional, definidas pela Resolução nº 517/09, julgue as afirmativas verdadeiras (V) ou falsas (F).

(...) Aos técnicos de nível médio previstos na Lei nº 3.820/60 será entregue uma carteira profissional válida em todo o Território Nacional como prova de identidade para qualquer efeito, emitida pelos Conselhos Regionais de Farmácia, na cor cinza, identificada na capa como “carteira profissional de técnico de nível médio”, numerada e anotada na respectiva entidade, contendo, entre outros, designação do estabelecimento de ensino de 2º grau ou de nível médio diplomador e seu respectivo registro.

(...) Pela expedição de tal carteira será cobrada pelo Conselho Regional de Farmácia uma taxa correspondente ao que determina a legislação vigente e na forma prevista na Lei nº 3.820/60.

(...) O profissional que adquirir nova carteira profissional por extravio ou dano à anterior, deverá requerer por escrito ao Conselho Federal de Farmácia que emitiu a original, mediante apresentação do boletim de ocorrência policial.

(...) Quando se tratar de profissional transferido, o requerimento será encaminhado por meio do Conselho Regional de Farmácia da jurisdição em que estiver exercendo sua atividade.

(...) A nova carteira será expedida com o mesmo número da extraviada ou danificada, indicando-se na folha 2 (dois) logo abaixo do número da inscrição, em tinta vermelha, o número da via a que corresponder, constando da mesma todos os assentamentos da respectiva ficha ou cadastro do profissional.

Assinale a alternativa com a sequência correta.

Para inscrição no quadro de farmacêuticos dos Conselhos Regionais é necessário, além dos requisitos legais de capacidade civil:

I. ser diplomado ou graduado em Farmácia por Instituto de Ensino Oficial ou a este equiparado;

II. estar com seu diploma registrado na repartição sanitária competente;

III. não ser nem estar proibido de exercer a profissão farmacêutica;

IV. gozar de boa reputação por sua conduta pública, atestada por 2 (dois) farmacêuticos inscritos.

Pode-se afirmar que:

Os Conselhos Regionais expedirão carteiras de identidade profissional aos inscritos em seus quadros, os quais habilitarão ao exercício da respectiva profissão em todo o País. Referente ao tema, analise as afirmativas a seguir.

I. No caso em que o interessado tenha de exercer temporariamente a profissão em outra jurisdição, apresentará sua carteira para ser visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional.

II. Se o exercício da profissão passar a ser feito, de modo permanente, em outra jurisdição, assim se entendendo o exercício da profissão por mais de 90 (noventa) dias da nova jurisdição, ficará obrigado a inscrever-se no respectivo Conselho Regional.

III. A exibição da carteira profissional poderá, em qualquer oportunidade, ser exigida por qualquer interessado, para fins de verificação, da habilitação profissional.

IV. No prontuário do profissional de Farmácia, o Conselho Regional fará toda e qualquer anotação referente ao mesmo, inclusive elogios e penalidades. E, no caso de expedição de nova carteira, serão transcritas todas as anotações constantes dos livros do Conselho Regional sobre o profissional.

Pode-se afirmar que:

A Resolução nº 596/14, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia, dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. O anexo III estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Considerando esse anexo, assinale a alternativa incorreta.

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