Questões sobre Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DPE SP

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Listagem de Questões sobre Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DPE SP

Considere as seguintes assertivas a respeito do Uso da Rede Interna no tocante à Tecnologia da Informação e Comunicação − TIC da Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

I. Não será integrado à rede nenhum recurso de tecnologia da informação de uso particular, não havendo nenhuma exceção, em razão da privacidade necessária dentro da Defensoria.

II. Os usuários devem se conectar à rede da Defensoria por meio de identificação (login) e senhas próprios.

III. Não são permitidos múltiplos logins simultâneos na rede Windows AD (Active Directory).

IV. Não há restrição aos acessos físico e lógico a ativos de redes – tais como servidores, roteadores, switches e firewalls, tratando-se de atividade típica de qualquer servidor.

Segundo o Ato Normativo DPG nº 55 de 20 de Outubro de 2011 está correto o que se afirma APENAS em

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.050/08, para fins de aplicação do disposto na referida lei complementar, considera-se grau o

De acordo com Ato Normativo DPG nº 55 de 20 de Outubro de 2011, as aquisições de equipamentos, programas (softwares) e outros recursos de TIC, de responsabilidade da Coordenadoria Geral de Administração,

No que concerne à Comissão Técnica da Defensoria Pública, cujas atribuições estão enunciadas no Ato Normativo da Defensoria Pública-Geral do Estado nº 23 de 06 de outubro de 2009, é INCORRETO afirmar:

A Associação Nacional dos Defensores Públicos lançou, recentemente, o I Relatório Nacional de Atuações Coletivas da Defensoria Pública, analisando empiricamente cinquenta atuações concretas de tutela coletiva (judicial e extrajudicial) promovidas pela instituição. Entre os exemplos analisados há inúmeras atuações da Defensoria Pública paulista, dentre as quais se destacam uma ação civil pública proposta para assegurar o direito à alimentação de detentos que estiverem aguardando a realização de audiência em Fórum Judicial e outra para proibir a raspagem compulsória de cabelos de adolescentes internados na Fundação Casa. Considerando-se os exemplos referidos:

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