Questões sobre Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DPE SP

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Listagem de Questões sobre Defensoria Pública do Estado de São Paulo - DPE SP

Com base no Ato Normativo DPG no 23 que institui Comissão Técnica e regulamenta a avaliação periódica e a avaliação especial dos servidores públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, é correto afirmar que a Comissão Técnica de Classificação

Considere as seguintes atribuições:

I. observar o conteúdo das deliberações do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, os Atos Normativos do Defensor Público-Geral do Estado e o Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública.

II. observar os prazos legais, os normativos e os estabelecidos pelos superiores hierárquicos.

III. auxiliar na organização de eventos e solenidades da Unidade, bem como na contratação dos prestadores de serviços.

IV. acessar diariamente a caixa postal do serviço de mensageria institucional.

V. se recusar a executar outras atividades correlatas às suas atribuições, ainda que sejam determinadas pelos superiores hierárquicos.

De acordo com a Deliberação CSDP no 111 de 2009, que institui o Regimento Interno dos Servidores Públicos da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, são atribuições comuns a todos os servidores da Defensoria Pública do Estado de São Paulo as indicadas APENAS em

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo dispõe de mecanismos de participação popular, com o intuito de tornar a instituição plural e democrática, assim como para nortear a atuação condizente com as necessidades sociais dos seus próprios destinatários. Sobre estes mecanismos, analise as afirmações abaixo:

I. A Ouvidoria-Geral é órgão externo e integra a Administração Superior, conforme previsto na Lei Complementar estadual, no 988/06. O Ouvidor-Geral é conselheiro-nato e, em razão de possuir assento no Conselho Superior, possui direito à voz, porém lhe é vedado o voto. Em caso de impedimento ou afastamento, o Ouvidor-Geral será substituído no Conselho Superior pelo Subouvidor, por ele indicado.

II. O Ouvidor-Geral do Estado poderá designar Subouvidores externos, que auxiliarão o Ouvidor-Geral nos assuntos relacionados às unidades da Defensoria Pública, constituindo um canal de comunicação mais próximo com os usuários residentes no Interior do Estado.

III. A participação na definição das diretrizes institucionais da Defensoria Pública e no acompanhamento da fiscalização das ações e projetos desenvolvidos pela Instituição, da atividade funcional e da conduta pública dos membros e servidores é direito das pessoas que buscam atendimento na Defensoria Pública.

IV. A participação popular na Defensoria Pública será efetivada, dentre outras formas, através da Conferência Estadual, das Pré-Conferências Regionais e do Plano Anual de Atuação da Defensoria Pública, elaborado pela Ouvidoria-Geral e aprovado pelo Defensor Público-Geral do Estado.

V. O direito à voz em sessões públicas do Conselho Superior a qualquer pessoa é um dos mecanismos de participação popular da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, vedada a manifestação em julgamento de processo administrativo disciplinar, salvo, em relação ao Defensor Público interessado e seu advogado legalmente constituído.

Está correto o que se afirma APENAS em

A legislação vigente confere à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, a atribuição de prestar orientação jurídica, difundir e conscientizar os necessitados dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico. Em relação à educação em direitos humanos, cidadania e democracia, analise as afirmações abaixo.

I. A educação em direitos extrapola o espectro da educação escolar, consistindo em método de formação e evolução humanística que perpassa por toda a vida e integra todas as esferas de convivência humana para o desenvolvimento, propiciando uma verdadeira revolução ética, divorciada de qualquer estrutura preestabelecida de poder.

II. A proposta emancipatória tem como desafio desenvolver subjetividades conformistas, apoiadas no paternalismo, a fim de que a mão estendida transforme os esfarrapados do mundo.

III. O conceito de cidadania que se coaduna com o modelo de Defensoria Pública vigente rompe com a cidadania passiva, caracterizada pelo poder circundado às instituições estatais que instituíam uma democracia pregada. A cidadania deve propiciar a criação de uma micropolítica dentro de espaços sociais de lutas que utilize do local de proliferação de conflitos para construções coletivas de cidadania.

IV. Os oprimidos têm como característica o sofrimento com injustiças históricas, econômicas, políticas e sociais. Essa desumanização deve ser vencida mediante uma prática de liberdade, que enseja à ousadia coletiva transformadora, colocando-se contra qualquer obstáculo à emancipação dos homens ou contra qualquer aprisionamento dos direitos das pessoas. Nesta linha, a prática da liberdade é obtida pela educação em direitos que colide com interesses de pessoas que buscam manter privilégios injustiças socais existentes no mundo contemporâneo levando a uma postura de desmoralização da própria expressão direitos humanos.

V. A pedagogia do educador deve ser com os oprimidos e não para os oprimidos, partindo do cenário de opressão e das necessidades populares, levando ao engajamento que conduza à libertação, dentro de um processo dialético. Não se reduz simplesmente à transmissão de um conjunto de preceitos teóricos, mas almeja ainda − e sobretudo − um compromisso a ser traduzido em ações educativas. A pedagogia deve despertar a justa ira, ou seja, transformar aspirações improferíveis em liberdade conquistada. Essa metodologia que transforma o silêncio em autonomia específica crê na alma de filósofo existente em cada cidadão deixando de reconhecer a multiculturalidade com o fim maior de alcançar a igualdade entre todos.

Está correto o que se afirma APENAS em

As hipóteses de denegação de atendimento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, concernentes a interesses individuais, estão regulamentadas por intermédio da Deliberação CSDP no 89/2008, segundo a qual

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