Questões de Direito Tributário do ano 2018

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Listagem de Questões de Direito Tributário do ano 2018

Relativamente ao domicílio tributário do sujeito passivo, o CTN

Dr. Diogo, titular de escritório de consultoria em matéria tributária, foi indagado por quatro clientes seus, a respeito da tributação do ISSQN e do ICMS, pois queriam saber como deveriam tributar corretamente as atividades que pretendiam desenvolver. Dr. Diogo respondeu para

I. Alícia, dentista, que os serviços odontológicos prestados serão tributados pelo ISSQN, enquanto que o material aplicado será tributado pelo ICMS, desde que esse material representasse mais de 50% do valor cobrado do paciente.

II. Renato, proprietário de hotel, que o valor da alimentação fornecida, se incluída no valor da diária, estará sujeita ao ISSQN, mas, se excluída do valor da diária, estará sujeita ao ICMS.

III. Carlos, proprietário de um estabelecimento que tem por atividade a reprografia de documentos, que, no caso de elaboração de fotocópias, o ISSQN incidirá somente sobre 2/3 do valor cobrado do cliente, enquanto que o ICMS incidirá apenas sobre 1/3 do valor cobrado.

IV. Andrea, proprietária de um laboratório de próteses dentárias confeccionadas sob encomenda, que, se a prótese tiver finalidade meramente estética, e não plástica reparadora, tanto os serviços prestados como os materiais utilizados na sua confecção serão tributados pelo ICMS.

Está correto o que Dr. Diogo respondeu APENAS em

O Código Tributário Nacional estabelece que a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário. De acordo com o referido Código,

Relativamente à fiscalização tributária, notadamente no que diz respeito aos impostos de competência das diversas pessoas jurídicas de direito público interno, o Código Tributário Nacional estabelece que às Fazendas Públicas é permitida a prestação de assistência mútua

“H. Silva & Silva” (empresa fictícia), comércio atacadista de produtos alimentícios, é contribuinte do ICMS e, nas vendas de mercadorias que efetua à sua clientela, ele mesmo se encarrega de remeter, transportar e entregá-las, por meio de veículos próprios. Certa vez, quando seu veículo estava em trânsito, transportando mercadorias para serem entregues a seus clientes, foi abordado por autoridades fiscais, que solicitaram ao motorista a exibição dos documentos fiscais que deveriam estar acompanhando a remessa, o transporte e a entrega das mercadorias aos seus respectivos destinatários. O motorista, porém, afirmou que não tinha documento fiscal algum consigo.

A penalidade que a legislação do ICMS comina para o contribuinte que não emite documento fiscal é de 50% do valor da operação. Por outro lado, a mesma lei comina penalidade de 30% para o contribuinte que emite o referido documento, mas deixa de levá-lo consigo na remessa, transporte e entrega das mercadorias aos seus destinatários. A mesma lei, ainda, estabelece que a apenação do sujeito passivo por uma das infrações, impede a apenação dele pela outra.

Tendo em conta a disciplina do Código Tributário Nacional acerca desta matéria, considerando a situação descrita, bem como a dúvida insuperável existente quanto ao fato infracional efetivamente ocorrido, as referidas autoridades fiscais

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