Diante da conclusão de incidente de insanidade mental, o qual reconheceu que o acusado era inimputável por doença mental, o magistrado, que presidia o processo criminal, além de reconhecer a prática do fato típico penal – punível com pena de reclusão -, reconheceu que o acusado agiu em legítima defesa.
Segundo o direito penal brasileiro, nesse caso
Osvaldo foi condenado pela prática do crime de estelionato. Ao aplicar a pena, o magistrado majorou a pena base indicando, entre as circunstâncias judiciais previstas no Artigo 59 do Código Penal brasileiro, os antecedentes de Osvaldo. Para tanto, o magistrado observou que a Folha de Antecedentes Criminais de Osvaldo trazia 5 anotações, entre elas uma condenação não transitada em julgado pela prática do crime de falsidade ideológica. As demais anotações referiam-se a inquéritos policiais em andamento para a apuração de suposta prática do crime de estelionato.
Quanto à decisão do magistrado, é correto afirmar que:
Julgue os itens seguintes, acerca da prescrição, da reabilitação e da imputabilidade.
Mesmo que ocorra a prescrição da pretensão executória, a sentença condenatória poderá ser executada no juízo cível para efeito de reparação do dano.
No que concerne aos prazos, julgue os itens seguintes.
Configura-se constrangimento ilegal contra o réu solto o fato de não se proferir a sentença penal no prazo de dez dias contados do dia de conclusão do julgamento.
A respeito dos princípios do direito processual penal e da ação penal, julgue os itens subsequentes.
O condenado pela prática do crime de estupro que recorrer da sentença penal condenatória não poderá ser considerado culpado da infração enquanto não transitar em julgado sua condenação.