Questões sobre Recursos Criminais

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Listagem de Questões sobre Recursos Criminais

De acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante nos Tribunais Superiores, quanto aos recursos e às ações autônomas de impugnação, é correto afirmar que:

Juliana é agente da Polícia Civil e, apesar de exercer honestamente seus encargos, foi processada por crime de abuso de autoridade. A ação foi distribuída no fórum da comarca de Abadiânia-GO. Na investigação, ela teve seu aparelho de telefone celular pessoal apreendido como “medida de praxe” da investigação. Porém, como o delito a ela imputado era o de constranger pessoa a depor, sob ameaça de prisão, o advogado de Juliana entende que a apreensão do objeto não tem qualquer serventia ao processo penal. Assim, Juliana ajuíza pedido de restituição de coisas apreendidas, mas o juiz da causa indefere seu requerimento. Indignada, ela pretende recorrer da decisão. Assinale a alternativa que aponta o recurso correto para impugnar a decisão judicial que indeferiu o incidente de Juliana.

#Questão 998229 - Direito Processual Penal, Recursos Criminais, IBFC, 2022, TJ-MG, Analista Judiciário - Analista Judiciário

Em relação aos recursos previstos no Código de Processo Penal e na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), observada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Determinado conjunto de agentes foi denunciado pela prática dos crimes previstos nos Arts. 317 e 333, ambos do Código Penal, e Art. 1º, caput e §2º, I, da Lei Federal nº 9.613/1998. O juiz de direito, todavia, rejeitou a denúncia, sob o fundamento de que as provas colhidas eram nulas, porquanto considerou serem decorrentes de investigação que transcorreu clandestinamente durante dois anos sem nenhuma supervisão do Poder Judiciário. Diante disso, entendeu faltar justa causa para o exercício da ação penal, por não haver outras provas autônomas em desfavor dos imputados. O Ministério Público estadual então interpôs recurso em sentido estrito contra essa decisão, ocasião em que pleiteou a sua reforma para que fosse recebida a denúncia. Ao fazer a análise de admissibilidade, o magistrado assinalou faltar interesse recursal por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, razão pela qual não admitiu o recurso.

Contra a referida decisão, é cabível: 

A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do Código de Processo Penal, pois ilegal o reconhecimento pessoal realizado em juízo, falecendo provas realizadas na etapa judicial para o desfecho condenatório, e o artigo 59, caput, do Código Penal, uma vez que o suposto antecedente negativo foi reconhecido a partir de condenação com pena cumprida e declarada extinta há mais de doze anos da data dos fatos, sendo, portanto, muito antigo. Sobreveio a decisão obstando a subida do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada, em suma, que o recurso: i) não seria admitido por violar a súmula 7 do STJ quanto ao pedido de violação dos artigos do Código de Processo Penal; e ii) não teria seguimento por ser contrário ao Tema 150 do Supremo Tribunal Federal, julgado no regime de recursos repetitivos. Da decisão acima caberá

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