Questões de Direito Processual Civil da CESPE / CEBRASPE

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Listagem de Questões de Direito Processual Civil da CESPE / CEBRASPE

Ainda considerando o processo civil, julgue os itens subseqüentes.

No mandado de segurança, o juiz notifica a autoridade coatora para que esta preste informações, sendo desnecessária a citação da pessoa jurídica de direito público a quem se vincula a autoridade em questão.

Julgue os itens a seguir, a respeito do processo civil.

O cheque prescrito não pode embasar a execução, mas nada obsta que seja utilizado pelo credor em ação monitória a ser movida contra o devedor.

Ainda considerando o processo civil, julgue os itens subseqüentes.

Cabe reconvenção, na execução, se o devedor for credor do exeqüente, com o objetivo de compensar os créditos de ambos.

Em ação reivindicatória proposta pelo adquirente do bem imóvel contra os ocupantes do mesmo — respectivamente, João e Pedro —, determinada a citação dos réus, apenas João contestou, no 30.o dia do prazo, patrocinado pela defensoria pública, suscitando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, já que exercera a posse em nome de seu patrão, Pedro, este, sim, o verdadeiro possuidor do imóvel. O juiz acolheu a preliminar, abrindo vista à parte autora, que requereu o julgamento antecipado da lide, frente à revelia de Pedro, e agravou do despacho que excluiu João da lide. O juiz, julgando antecipadamente a lide, decretou a revelia de Pedro e acolheu o pedido do autor, imitindo-o na posse do imóvel. Publicada a sentença no órgão oficial, Pedro interpôs apelação no 28.o dia do prazo, argüindo a nulidade da sentença que reconheceu a revelia, já que, havendo litisconsórcio, o primeiro réu contestou a ação, o que elidiu os efeitos da revelia.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

A sentença está correta na parte em que decretou a revelia de Pedro, pois o litisconsórcio, na hipótese, não elide os efeitos da revelia.

Julgue os itens a seguir, a respeito do processo civil.

A incompetência do juízo não acarreta a extinção do processo sem julgamento de mérito, devendo os autos serem remetidos ao juízo competente, onde se processará o feito. O impedimento e a suspeição do juiz, contudo, não acarretam a remessa dos autos a outro juízo, mas tão-somente a troca da pessoa do juiz, no juízo de origem, passando a funcionar no feito o substituto legal do juiz impedido ou suspeito.

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