Questões sobre Recursos

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Listagem de Questões sobre Recursos

Em uma ação judicial, o juiz proferiu sentença julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, acolhendo a preliminar de ilegitimidade ativa deduzida em contestação. Contra a sentença, o autor interpôs o recurso de apelação cível, requerendo que o juiz exercesse o juízo de retratação.


Sobre o juízo de retratação, é correto afirmar que:

Encerrada a fase instrutória de determinado processo, o juiz da causa condenou a pessoa jurídica demandada a pagar ao autor, menor absolutamente incapaz, verba indenizatória no montante de trezentos mil reais.

Após o advento do trânsito em julgado, instaurou-se a fase de cumprimento de sentença, ocasião em que se apurou a inexistência de bens em nome da empresa executada, conquanto os seus sócios fossem proprietários de valiosos imóveis, segundo as certidões de ônus reais carreadas aos autos.

Na sequência, o órgão do Ministério Público que intervinha no feito formulou requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, de modo a viabilizar a ulterior incidência de atos constritivos sobre os bens dos sócios.

Após a vinda da manifestação dos interessados, o juiz da causa, embora reconhecendo estarem cumpridos os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica, como de fato estavam, indeferiu o pleito do Ministério Público, por entender que lhe faltava legitimidade para formulá-lo, a par da impossibilidade de instauração do incidente na fase de cumprimento de sentença.

Intimado da decisão, o órgão ministerial interpôs agravo de instrumento, pleiteando a reforma da decisão de primeira instância, para o fim de se deferir o seu requerimento de deconsideração da personalidade jurídica da empresa demandada.


Nesse quadro, o recurso que se interpôs: 

O credor de determinada obrigação contratual ajuizou ação em que pleiteava a condenação do devedor a cumpri-la.

Proferido o juízo positivo de admissibilidade da demanda e ofertada a contestação, o juiz da causa julgou antecipadamente o mérito, acolhendo o pedido de cobrança. Inconformado, o réu interpôs recurso de apelação, subindo os autos ao órgão ad quem após o oferecimento das contrarrazões recursais pela parte autora.

Distribuído o feito a um órgão fracionário do tribunal, veio aos autos a notícia, devidamente comprovada por documentos, de que o réu fora acometido de doença que lhe comprometia a capacidade civil, já tendo, inclusive, sido interditado. Todavia, não foi anexado aos autos instrumento de mandato assinado pelo curador da parte ré.


Nesse contexto, deverá o relator do procedimento recursal:

Servidor público municipal ajuizou mandado de segurança, aludindo à ilegalidade de conduta omissiva estatal, consubstanciada no não pagamento de determinada gratificação, prevista na legislação de seu Município.
Regularmente cientificadas da demanda, a autoridade impetrada e a pessoa jurídica de direito público ofertaram, respectivamente, informações e peça impugnativa, nas quais deduziram um argumento defensivo comum, a saber, a inconstitucionalidade da lei que previu a gratificação pretendida pelo autor, daí inocorrendo, em sua ótica, qualquer vício de ilegalidade na postura estatal.
Após a vinda da manifestação final do Ministério Público, o juiz da causa concluiu pela constitucionalidade da lei municipal invocada pelo impetrante e concedeu a segurança, determinando à Administração Pública municipal que procedesse ao pagamento da gratificação em tela.
Inconformada com a sentença, apenas a autoridade impetrada interpôs recurso de apelação, visando à sua reforma pelo órgão ad quem.
Nesse contexto, é correto afirmar que:

Ajuizada pelo Ministério Público determinada ação civil pública, o juiz da causa procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da demanda e, também, deferiu a tutela provisória de urgência requerida na petição inicial.
Depois de sua regular citação, o Município demandado, sem prejuízo do oferecimento de contestação e da interposição de agravo de instrumento para impugnar o provimento concessivo da medida liminar, requereu ao presidente do tribunal a suspensão de sua eficácia, aferrando-se ao argumento de que as suas consequências seriam lesivas à ordem e à economia públicas.
Não obstante, o presidente do tribunal, apreciando os argumentos da pessoa jurídica de direito público, indeferiu o seu pleito de suspensão de execução da tutela provisória.
Inconformado com essa decisão, o Município, através do órgão da Advocacia Pública, poderá interpor recurso de:

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