Questões sobre DIREITO PENAL - PARTE GERAL

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A prescrição é uma das causas de extinção de punibilidade previstas no Direito Penal. Sobre ela, são dadas as seguintes proposições:

I. A prescrição pode ser punitiva, intercorrente ou executória.

II. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pela pena aplicada.

III. No caso de evadir-se o condenado ou de revogar-se o livramento condicional, a prescrição é regulada pelo tempo que resta da pena.

IV. Depois de passada em julgado a sentença condenatória, a prescrição não corre durante o tempo em que o condenado está preso por outro motivo.

Acerca da inimputabilidade penal, pode-se afirmar que:

I. A emoção ou a paixão não prejudicam a imputabilidade penal.

II. É inimputável o agente que, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteira ou parcialmente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

III. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

IV. Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente imputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial.

Analise as assertivas abaixo e responda:

I. As penas privativas de liberdade são a reclusão, a detenção e a prisão simples, as quais são cumpridas em regime fechado, semi-aberto ou aberto.

II. Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou afins.

III. As penas restritivas de direitos são: perda de bens e valores; prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas; multa; interdição temporária de direitos; limitação de fim de semana.

IV. A multa consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos. O valor pago será deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil, se coincidentes os beneficiários.

O art. 14, § único, do Código Penal dispõe que "salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços". O percentual de diminuição de pena a ser considerado levará em conta

A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que

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