Questões de Direito do Consumidor do ano 2025

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Listagem de Questões de Direito do Consumidor do ano 2025

À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor (CDC), bem como do entendimento do STJ, julgue o próximo item.


Em caso de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, por culpa exclusiva do construtor, o comprador tem direito à devolução integral das parcelas pagas, excetuada a comissão de corretagem.  

À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor (CDC), bem como do entendimento do STJ, julgue o próximo item.


Lei posterior revoga a anterior não apenas quando expressamente o declare, mas também quando seja com ela incompatível.  

À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor (CDC), bem como do entendimento do STJ, julgue o próximo item.


A notificação prévia do consumidor acerca do registro do seu nome no cadastro de proteção ao crédito deve ser realizada pessoalmente, fazendo-se necessária a comprovação do envio e da entrega da notificação. 

À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor (CDC), bem como do entendimento do STJ, julgue o próximo item.


A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada quando a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

        No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.

            Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.

         O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.


No caso em apreço, o TJ/SE aplicou corretamente a norma consumerista segundo a qual as sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

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