Questões sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica

Pesquise questões de concurso nos filtros abaixo

Listagem de Questões sobre Desconsideração da Personalidade Jurídica

À luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no Código Civil e no Código de Direito do Consumidor (CDC), bem como do entendimento do STJ, julgue o próximo item.


A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica pode ser aplicada quando a personalidade jurídica representar um obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

        No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.

            Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.

         O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.


No caso em apreço, o TJ/SE aplicou corretamente a norma consumerista segundo a qual as sociedades integrantes de grupos societários e as sociedades controladas são solidariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes do Código de Defesa do Consumidor.

Por conta da falha de execução de projeto de engenharia realizado pela sociedade Coronel Freitas Engenharia Ltda., o telhado de um supermercado desabou em razão de um temporal. Em decorrência do sinistro, três clientes vieram a óbito e 24 sofreram diversos tipos de lesões, de leves a gravíssimas.
Na ação coletiva de responsabilidade civil ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina em face da sociedade empresária mantenedora da rede de supermercados, ficou constatada a insuficiência dos bens arrolados pela ré para garantir o pagamento da indenização que vier a ser apurada em favor dos consumidores.
A pedido do Ministério Público, o juízo da Y Vara Cível da Comarca de Florianópolis determinou que os bens particulares de todos os sócios, ainda que não sejam administradores, ficassem indisponíveis, para garantir as indenizações aos consumidores vítimas do acidente de consumo, decretando a desconsideração da personalidade jurídica da ré.
Considerada a narrativa dos fatos, é correto afirmar que a desconsideração da personalidade jurídica:

        No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.

            Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.

         O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.


Como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, segundo a qual a desconsideração somente pode ser autorizada mediante comprovação de abuso da personalidade, seja por desvio de finalidade da pessoa jurídica, seja por confusão patrimonial entre os bens desta e os dos sócios. 

        No âmbito do município de Aracaju – SE, em determinada ação de execução de título judicial derivada de sentença proferida em ação que envolvia relação de consumo, movida contra a empresa A, houve penhora de bens, que recaiu sobre um bem imóvel da empresa B, pertencente ao mesmo grupo econômico da empresa A, que não tinha bens disponíveis para solver o débito. Em face da penhora, a empresa B opôs embargos de terceiro contra o exequente, buscando a nulidade da penhora realizada. O magistrado da competente vara cível de Aracaju julgou improcedente o pedido, por entender que a empresa embargante era a mesma que a executada, apenas com denominação diversa.

            Ao juiz sentenciante, a empresa B, embargante, não negou que pertencia ao mesmo grupo de sociedades.

         O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ/SE) manteve a sentença e destacou que não havia necessidade de prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, porque, em relação de consumo, como no caso, respondem subsidiariamente as sociedades componentes do mesmo grupo societário, bastando que a devedora principal (empresa A) não tenha bens disponíveis para solver o débito, para que o patrimônio das demais integrantes do grupo possa ser atingido. 

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item subsequente, a respeito da desconsideração da personalidade jurídica.


De acordo com a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, admite-se a aplicação dessa medida a partir da simples demonstração do estado de insolvência da empresa ou do fato de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sem que seja necessário comprovar fraude ou abuso de direito. 

Navegue em mais matérias e assuntos

{TITLE}

{CONTENT}

{TITLE}

{CONTENT}
Estude Grátis