Questões de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 da Instituto Consulplan

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Listagem de Questões de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 da Instituto Consulplan

Dentre os princípios que regem a aplicação das medidas, “a intervenção que deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições, cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente”, se refere ao princípio de:

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, estabelece as referências que a educação escolar deve seguir para dar sua resposta à sociedade, para que os profissionais responsáveis por ela devem voltar seu olhar: [...] à percepção histórica da escola como espaço do castigo – a palmatória e a vara de marmelo, o grão de milho, copiar cem vezes “não devo responder a minha professora”, ficar sem recreio – até muito pouco tempo institucional e reconhecido pela comunidade como recurso didático-pedagógico, mais recentemente configurado nas manifestações públicas e explícitas de desqualificação: uma violência historicamente situada [...].
(GOMES, 2013, p. 73-4.)
Libertar a educação de características autoritárias e promover relações pessoais colaborativas, sob a luz do ECA, contribui para processos de mudanças e transformações sociais. A educação escolar encontra nas leis e no ECA fundamentos para mudar seu olhar a respeito do seu modus operandi. Considerando o disposto no ECA, no que se refere ao dever de velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor, analise as afirmativas a seguir.
I. Os agentes públicos executores de medidas socioeducativas encarregados de cuidar de crianças e de adolescentes poderão utilizar castigo físico como forma de correção e disciplina, quando estes estiverem cumprindo medidas socioeducativas.
II. O tratamento cruel ou degradante é uma conduta de tratamento em relação à criança ou adolescente que cause humilhação, ameaça grave ou que o ridicularize; portanto, passível a quem aplicou, sofrer sanções conforme a gravidade do fato ocorrido.
III. O castigo físico como ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada pelos pais, ou integrantes da família ampliada, com o uso da força física sobre a criança ou adolescente que resulte em sofrimento físico ou lesão, estarão sujeitos, sem prejuízo de sanções cabíveis, às medidas previstas e aplicadas de acordo com a gravidade do caso.
Está correto o que se afirma em 

O direito da criança e do adolescente é um ramo jurídico com característica autônoma, de caráter interdisciplinar e permite o estudo aprofundado dos temas mais variados que envolvem a população infanto-juvenil. Nesse âmbito, crianças e adolescentes se tornam sujeitos de direitos e recebem uma proteção especial, pela peculiaridade de ainda serem indivíduos em desenvolvimento, gozando de prioridade da efetivação de seus direitos fundamentais. Tendo em vista as dificuldades no atendimento à criança e ao adolescente, e a gritante necessidade de protegê-los e defendê-los, pois precisam de atenção especial por ainda estarem em formação, em 2004, a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, o Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, com o apoio da Fundação das Nações Unidas para a Infância (Unicef), apresentaram a proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE.
(Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51212/sistema-nacional-deatendimento-socioeducativo-sinase-lei-n-12-594-de-18-de-janeiro-de2012.)

O SINASE atende às necessidades mais urgentes em relação ao atendimento socioeducativo oferecido aos adolescentes, e o faz funcionar como um verdadeiro manual para orientar os operadores do sistema de atendimento, do sistema de garantias dos direitos desses jovens, principalmente na proposição de políticas públicas e políticas orçamentárias, e o sistema judiciário; sendo tal sistema um instrumento jurídico- -político que complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em matéria de ato infracional e medidas socioeducativas. Sobre as informações, está INCORRETO o que se afirma em:

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990) protege e garante às crianças e adolescentes direitos fundamentais, assegurados no Art. 227 da Constituição Brasileira de 1988. Segundo seu Art. 3º: “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. O Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares têm a incumbência de fiscalizar as entidades de atendimento, governamentais e não-governamentais, as quais são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento governamentais que deixarem de reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos, EXCETO: 

A Lei nº 13.509/2017, chamada de “Lei da Adoção”, trouxe alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e incluiu a chamada “entrega voluntária”, que consiste na possibilidade de uma gestante ou mãe entregar seu filho ou recém- -nascido para adoção em um procedimento assistido pela Justiça da Infância e da Juventude. Ao contrário do que muitos pensam, a mãe que dispõe seu filho para adoção não comete crime, a lei permite a entrega para garantir e preservar os direitos e interesses do menor. Em contrapartida, a mãe que desampara ou expõe seu bebê a perigo comete o crime de abandono de recém-nascido, descrito no Art. 134 do Código Penal.
(Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-eprodutos/direito-facil/edicao-semanal/entrega-voluntaria-de-adocao. Adaptado.)

“Considerando do exposto e, ainda, a entrega voluntária da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, cabe à Justiça da Infância e da Juventude buscar primeiramente uma família __________, ou seja, aquela que se acrescenta para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.” Assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior. 

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