O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federa

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei Federal nº 8.069/1990) protege e garante às crianças e adolescentes direitos fundamentais, assegurados no Art. 227 da Constituição Brasileira de 1988. Segundo seu Art. 3º: “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”. O Judiciário, o Ministério Público e os Conselhos Tutelares têm a incumbência de fiscalizar as entidades de atendimento, governamentais e não-governamentais, as quais são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes. São medidas aplicáveis às entidades de atendimento governamentais que deixarem de reportar ao Conselho Tutelar suspeitas ou ocorrências de maus-tratos, EXCETO: 

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