Questões sobre Intervenção

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Determinado Governador de Estado, inconformado com decisões proferidas pelo Poder Judiciário local, que determinaram o fechamento de diversos estabelecimentos comprovadamente envolvidos com ilícitos órgãos estaduais a ele subordinados não cumpririam as decisões judiciais. Alegou que os negócios desenvolvidos nesses estabelecimentos, mesmo sendo ilícitos, geravam empregos e aumentavam a arrecadação do Estado, e que o não cumprimento das ordens emanadas do Poder Judiciário se justificava em razão da repercussão econômica que o seu cumprimento teria. Das opções a seguir, assinale a que se mostra consentânea com a Constituição Federal.

A forma federativa de Estado, de rigor, funda-se na autonomia dos entes federados que, somente por exceção e nos casos estritamente previstos na própria Constituição Federal, possibilita a intervenção de uns em outros. Nesse sentido, é correto afirmar que:

Em decorrência do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, qualquer tentativa de secessão do Estado-membro permitirá

O Governador de Goiás, decidindo intervir no Município de Águas Lindas, localizado nesse Estado, editou decreto com o seguinte teor:

DECRETO Nº 6.021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso IV, e 36, inciso II, da Constituição Federal, e 61, caput, inciso IV, §§ 1o, inciso II, e 2o, da Constituição Estadual, e considerando:

I − o relatório e voto prolatados nos autos de pedido de intervenção estadual no 327-9/201 (200003200072) pelo egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, onde se acha evidenciado que o Ministério Público Estadual formulou pedido de Intervenção Estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, em virtude de descumprimento de decisão judicial emanada do juízo da Comarca de Luziânia e confirmada, em duplo grau de jurisdição, pelo egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, proferidas no Mandado de Segurança em que figura como impetrante a Câmara Municipal do referido Município, visando garantir cumprimento de obrigação constitucional de repasse dos duodécimos orçamen tários no prazo legal;

II − a decisão favorável ao pedido de intervenção estadual no citado Município, prolatada em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nos autos acima referenciados, obtida por maioria de vo tos, que se encontra assim redigida: Omissis

D E C R E T A

Art. 1º Fica o Município de Águas Lindas de Goiás sob a intervenção do Estado, pelo prazo de 78 (setenta e oito) dias, a contar desta data, limitada a medida ao âmbito do Poder Executivo, sendo, em consequência, afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.

Art. 2º É nomeado interventor estadual no Município de Águas Lindas de Goiás JOSÉ PEREIRA SOARES, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período de intervenção, objetivando assegurar, doravante, o efetivo cumprimento da decisão judicial emanada do Tribunal de Justiça, referenciada no preâmbulo des te ato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

O decreto interventivo em questão é

A respeito da intervenção no município, considere: I. A enumeração na Constituição Federal dos casos em que é permitida a intervenção estadual nos municípios não é taxativa, podendo ser ampliada pelo legislador constituinte estadual. II. O decreto de intervenção será submetido à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado no pra zo de vinte e quatro horas. III. A falta de aplicação do mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino é um dos casos em que a Constituição Federal autoriza a intervenção do Estado nos municípios. Está correto o que se afirma APENAS em

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