O Governador de Goiás, decidindo intervir no Município de...

O Governador de Goiás, decidindo intervir no Município de Águas Lindas, localizado nesse Estado, editou decreto com o seguinte teor:

DECRETO Nº 6.021, DE 15 DE OUTUBRO DE 2004.

Dispõe sobre intervenção estadual no Município de Águas Lindas de Goiás e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos dos arts. 35, inciso IV, e 36, inciso II, da Constituição Federal, e 61, caput, inciso IV, §§ 1o, inciso II, e 2o, da Constituição Estadual, e considerando:

I − o relatório e voto prolatados nos autos de pedido de intervenção estadual no 327-9/201 (200003200072) pelo egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, onde se acha evidenciado que o Ministério Público Estadual formulou pedido de Intervenção Estadual no Município de Águas Lindas de Goiás, em virtude de descumprimento de decisão judicial emanada do juízo da Comarca de Luziânia e confirmada, em duplo grau de jurisdição, pelo egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, proferidas no Mandado de Segurança em que figura como impetrante a Câmara Municipal do referido Município, visando garantir cumprimento de obrigação constitucional de repasse dos duodécimos orçamen tários no prazo legal;

II − a decisão favorável ao pedido de intervenção estadual no citado Município, prolatada em sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, nos autos acima referenciados, obtida por maioria de vo tos, que se encontra assim redigida: Omissis

D E C R E T A

Art. 1º Fica o Município de Águas Lindas de Goiás sob a intervenção do Estado, pelo prazo de 78 (setenta e oito) dias, a contar desta data, limitada a medida ao âmbito do Poder Executivo, sendo, em consequência, afastado de seu cargo o Prefeito Municipal.

Art. 2º É nomeado interventor estadual no Município de Águas Lindas de Goiás JOSÉ PEREIRA SOARES, que substituirá o Prefeito e exercerá a Chefia do Poder Executivo durante o período de intervenção, objetivando assegurar, doravante, o efetivo cumprimento da decisão judicial emanada do Tribunal de Justiça, referenciada no preâmbulo des te ato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

O decreto interventivo em questão é

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