Questões sobre LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

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Listagem de Questões sobre LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

Julgue o item, referente à administração orçamentária e financeira. 


Têm autonomia para elaboração de suas propostas orçamentárias, nos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o Poder Judiciário, com seus órgãos colegiados, o Ministério Público e as Defensorias Públicas. 

Julgue o item, relativos a noções de administração financeira e orçamentária.

A subestimativa da receita (e da despesa), acentuada nos períodos inflacionários, tende a aumentar as possibilidades de revisão orçamentária ao longo do exercício, desvirtuando o planejamento e contribuindo, paralelamente, para a compressão das despesas.  

A respeito do orçamento público, julgue o item, com base na legislação de regência do tema e na doutrina mais atual.

Na União, o projeto de lei orçamentária anual admite emendas parlamentares quando de sua apreciação pelo Congresso Nacional, que serão propostas perante a comissão mista de orçamentos e deverão ser compatíveis com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias. 

É (são) instrumento(s) de transparência da gestão fiscal municipal, ao(s) qual(is) será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público,

As informações a seguir se refere a questão.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101 entrou em vigor em 4 de maio de 2000. Ela vem regulamentar a Constituição Federal no que diz respeito à Tributação e Orçamento (Título VI) e atender ao artigo 163 da Constituição Federal, que diz

Art. 163. Lei complementar disporá sobre:
I - finanças públicas;
II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;
III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. Essa lei prevê, portanto, um mecanismo de maior controle nas contas públicas: passa a haver maior rigor para que o governo não contraia empréstimos ou dívidas. É um mecanismo de fiscalização e transparência.


Considerando o disposto no artigo 5º da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto de Lei Orçamentária Anual não consignará dotação para

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