Questões Concurso TJ-SC

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Listagem de Questões Concurso TJ-SC

O Estado Ômega editou lei autorizando o Poder Executivo a criar fundação pública de direito privado, com o objetivo de prestar serviços na área de saúde, e dispondo sobre seu regime jurídico. Referida lei dispôs que o pessoal de tal fundação será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e sua admissão deverá ser precedida de concurso público de provas ou de provas e títulos. Finalmente, a lei estabelece que tal fundação não se submeterá a controle financeiro e orçamentário do Tribunal de Contas Estadual e que eventuais atos ilícitos praticados por seus agentes que causarem danos a terceiros durante a prestação do serviço público se sujeitam ao regime jurídico da responsabilidade civil subjetiva.
Em relação à mencionada lei estadual, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é: 

A Lei de Reponsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade no gasto fiscal e equilíbrio nas contas públicas, impondo a obediência a limites e condições no que tange à renúncia de receita. Dentre tais limites e condições, é correto afirmar que:

No Estado Alfa, a despesa total com pessoal apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 11 imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência (independentemente de empenho), alcançou o percentual de 53% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Acerca desse cenário específico, é correto afirmar que: 

Luiz, Celso e Schroeder são sócios de uma sociedade simples que atua na prestação de serviços de consultoria em arquitetura e paisagismo. Em razão de dívida particular do sócio Celso com o Banco Irani S/A, foram penhoradas as quotas desse sócio na sociedade, tendo o credor requerido a liquidação das quotas para fins de pagamento
A sociedade pleiteou que o pagamento ao exequente se fizesse, em vez da liquidação das quotas, por meio de autoaquisição com utilização de reservas, para manutenção em tesouraria e sem redução do capital social.
O pedido foi deferido pelo juiz, contudo o Banco Irani S/A se insurgiu dessa decisão com o fundamento de flagrante violação ao Código Civil, que impõe nos casos de resolução da sociedade em relação a um sócio – exclusão de pleno direito pela liquidação das quotas – que o capital social seja reduzido, salvo se os demais sócios suprirem o valor da quota, o que já está comprovado nos autos que não pretendem fazê-lo.
Com base nessa narrativa, é correto afirmar que:

Apicultura Meleiro Ltda. requereu, perante o juízo da Vara Única da Comarca de Henrique Laje, homologação de plano de recuperação extrajudicial. O plano abrangeu a novação de créditos trabalhistas e acidentários e de créditos quirografários. Comprova-se a adesão de 90% na classe dos credores trabalhistas e acidentários e de 35% na classe dos credores quirografários.Todos os percentuais têm por base o valor dos créditos.
Aberto o prazo legal para impugnação à homologação, Leoberto, empresário individual, comprovando sua condição de credor quirografário e não aderente, apresentou impugnação fundada em três motivos: 1º) não preenchimento do percentual legal na classe dos credores quirografários; 2º) proibição de inclusão no plano da classe dos credores trabalhistas e acidentários; e 3º) inadimplemento de obrigação constante de plano de recuperação judicial, anterior e homologado pelo juízo.
Sobre a impugnação, manifestou-se a requerente nos seguintes termos: (i) consta dos autos compromisso de, no prazo improrrogável de noventa dias, contado da data do pedido, atingir o quórum legal na classe dos credores quirografários, por meio de adesão expressa; (ii) existência de negociação coletiva com os sindicatos das respectivas categorias profissionais dos trabalhadores incluídos no plano e o êxito delas; (iii) a recuperação judicial é instituto autônomo em relação à recuperação extrajudicial, sendo ambas meios de preservação da empresa e a primeira já se encontra encerrada há mais de cinco anos.
Autos conclusos, você, juiz, decidirá com base na Lei nº 11.101/2005 pela:

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