Questões Concurso Câmara Legislativa do DF - DF (CLDF/DF)

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Em razão da Emenda Constitucional n.º 39, o DF instituiu a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do DF, por meio da inclusão de dispositivos no Código Tributário do DF. Com base nesse dispositivo, julgue os seguintes itens.

A base de cálculo da CIP é formulada com base nos custos dos serviços de iluminação das vias e logradouros públicos.

Em razão da Emenda Constitucional n.º 39, o DF instituiu a Contribuição de Iluminação Pública (CIP), para o custeio dos serviços de iluminação pública prestados aos contribuintes nas vias e logradouros públicos do DF, por meio da inclusão de dispositivos no Código Tributário do DF. Com base nesse dispositivo, julgue os seguintes itens.

O número de unidades imobiliárias servidas pelo sistema de iluminação pública não é considerado na base de cálculo da CIP.

Se a CLDF decidir estabelecer determinadas isenções do imposto sobre veículos automotores (IPVA), deverá se submeter às determinações do Código Tributário Nacional (CTN) e da Constituição Federal. Com relação a essas determinações, julgue os itens seguintes. Se determinada cidade-satélite do DF tem baixo índice de vias asfaltadas, é admissível, consoante as normas do CTN, que a lei isente seus moradores do pagamento do referido imposto.

Se a CLDF decidir estabelecer determinadas isenções do imposto sobre veículos automotores (IPVA), deverá se submeter às determinações do Código Tributário Nacional (CTN) e da Constituição Federal. Com relação a essas determinações, julgue os itens seguintes. Somente em casos de relevante interesse nacional, e desde que limitada a certo período, é admissível que a União estabeleça a isenção do IPVA.

O Código Tributário Nacional estabelece regras específicas sobre a interpretação da definição legal do fato gerador da obrigação tributária. Ao se interpretar a definição legal do fato gerador,

deve-se desconsiderar o fato de a pessoa natural estar ou não sujeita a medidas que importem privação ou limitação do exercício de atividades civis, comerciais ou profissionais.

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